A partir de 1 de Janeiro de 2025, os turistas de cruzeiros que visitem os Açores pagarão uma ecotaxa marítima de três euros, para a conservação ambiental e qualificação do destino.
Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto Legislativo Regional que institui a cobrança nos Açores de uma ecotaxa marítima aos passageiros de cruzeiros. A sua aplicação, porém, só acontecerá a partir de 1 de Janeiro de 2025.
O valor a cobrar será de três euros por turista com mais de dez anos. A cobrança, a cargo dos operadores dos terminais, será feita uma única vez, independentemente do número de ilhas em que o turista desembarque durante a estadia.
A criação da ecotaxa marítima é justificada pela necessidade de atenuar as externalidades negativas de um sector em rápido crescimento na região autónoma.
O texto cita dados do INE relativos a 2022, dando conta de 200 escalas de navios de cruzeiros e 128 mil passageiros, com as ilhas de São Miguel, Terceira e Faial a serem as mais visitadas.
Citado é também o artigo científico «Impactos ambientais e na saúde humana do turismo de cruzeiros: Uma revisão», da revista Marine Pollution Bulletin, 2021, que conclui que “o sector turístico dos cruzeiros, apesar dos progressos técnicos, continua a ser uma fonte de poluição aérea, marítima e terrestre, com impacto nos habitats, áreas e espécies vulneráveis, e uma fonte potencial de riscos para o bem-estar da saúde humana, animal e ambiental”.
E são referidos alguns números: um cruzeiro emite cerca de 289 g de CO2/km/passageiro; a indústria de cruzeiros produz 0,2 % das emissões mundiais de CO2; 24 % de todos os resíduos originários da navegação provêm dos cruzeiros; navio de cruzeiro que transporte 2 700 passageiros pode produzir uma tonelada de resíduos por dia e ter uma pegada de carbono superior a 12 mil automóveis.