O grupo mexicano ADO, que controla a espanhola Avanza, que venceu a subconcessão do Metropolitano de Lisboa e da Carris, anunciou hoje que avançou com a impugnação da anulação dos contratos assinados com o Governo português.
“A ADO Avanza actuou, em todos os momentos, de boa-fé e em conformidade com a lei e não deixará de adoptar todas as medidas necessárias para defender os seus direitos, recorrendo, se necessário, a instâncias internacionais para que seja compensada pelos graves prejuízos causados”, lê-se no comunicado hoje divulgado.
No documento, o presidente da ADO Avanza, Luís Fernando Lozano, afirma que “esta impugnação constitui um primeiro passo na defesa dos seus direitos perante aquilo que consideram uma arbitrariedade e um grave incumprimento da lei”.
“A nossa empresa actuou, em todo o momento, com respeito institucional e realizou importantes esforços humanos, económicos e técnicos. Neste contexto, preocupa-nos a insegurança jurídica do investimento estrangeiro e as consequências que possa ter nas relações bilaterais entre México e Portugal”, frisa.
Segundo a ADO, a reversão destas subconcessões implica, para Portugal, a perda de mais de 200 milhões de euros.
Contactada pela “Lusa”, fonte do Ministério do Ambiente, que tutela as empresas públicas de transportes, disse “não ter nada a dizer sobre o assunto”.
A subconcessão das empresas públicas de transporte de Lisboa e Porto foi lançada pelo Governo de Passos Coelho. A espanhola Avanza venceu o concurso para a exploração da Carris e do Metro de Lisboa, o mesmo acontecendo com a britânica National Express, que detém a espanhola Alsa, no caso da STCP, e com a francesa Transdev, no relativo ao Metro do Porto.
Nove dias depois de ter entrado em funções, o Executivo de António Costa suspendeu “com efeitos imediatos” os processos, que foram entretantoo revertidos.
Antes da ADO Avanza, já a Transdev anunciou o recurso aos tribunais para ser ressarcida dos prejuízos pela perda da concessão da exploração do Metro do Porto.
O Governo insiste em que não há lugar ao pagamento de indemnizações aos privados.