Um parecer preliminar do advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), Maciej Spuznar, considera que a Uber “pertence ao domínio dos transportes” e que, portanto, pode ser obrigada a “ter licenças e autorizações exigidas pela legislação nacional” para operar.
Embora o parecer de Spuznar não seja vinculativo para a sentença final, os juízes tendem a respeitar estes pareceres. Duas em cada três sentenças seguem-nos, de acordo com o histórico do TJUE.
A reacção da companhia norte-americana ao parecer preliminar da Maciej Spuznar não se fez esperar. “Ser considerada uma empresa de transporte não mudaria o operacional que temos actualmente na maioria dos países da União Europeia”, referiu um porta-voz da Uber.
“Esta decisão confirma a necessidade de uma mudança regulatória para milhões de pessoas para aceder a uma mobilidade mais acessível e sustentável”, recordou ao porta-voz, acrescentando que espera “a decisão final do Tribunal no final do ano”.
Para já, o parecer configura um revés para a plataforma Uber e um apoio às pretensões dos motoristas de táxi.
O caso chegou à Justiça europeia na sequência de uma queixa da espanhola Elite Táxi, organização profissional que reúne os motoristas de táxi de Barcelona. A queixa junto do Tribunal de Comércio Número 3 de Barcelona acusa a Uber de concorrência desleal.
Motoristas não são independentes
A opinião do advogado-geral do TJUE pode ter consequências profundas para o modelo de negócio Uber. O facto de vir a ser considerada uma companhia de transportes em vez de uma mera plataforma tecnológica, poderá abrir a porta para os Estados exigirem que a Uber trate os seus motoristas como funcionários – com todos os direitos correspondentes – e não como trabalhadores autónomos que usam a plataforma para prestar serviços aos clientes.
Maciej Spuznar considera que “os motoristas que circulam sob a plataforma Uber não exercem uma actividade que exista independentemente dessa plataforma”, antes pelo contrário.
O jurista salienta, aliás, que a Uber impõe aos motoristas pré-requisitos para o acesso à actividade; recompensa financeiramente os motoristas que realizam um número significativo de viagens e indica-lhes os lugares e momentos em que podem ter corridas importantes ou taxas vantajosas (o que permite, assim, à Uber adaptar a sua oferta para flutuações na procura sem exercer um controlo formal sobre os motoristas); se bem que de forma indirecta, tem controlo sobre a qualidade do desempenho dos motoristas, o que pode levar até à expulsão da plataforma; e determina o preço do serviço.
“Todas estas características excluem que a Uber possa ser considerada um mero intermediário entre motoristas e passageiros”, remata Spuznar.