Confirma-se. O consórcio da Mota-Engil é o único candidato à primeira PPP da Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa. A Infraestruturas de Portugal (IP) não aceitou a proposta entregue, em mãos, pelo consórcio da Sacyr, já depois do prazo.
Em comunicado citado pela “Lusa”, a IP recordou que “foram carregados na Plataforma de Compras Públicas, no passado dia 2 de Julho, data-limite para a entrega de propostas, dois documentos com a tipologia ‘proposta e documentos complementares’ relativos ao Concurso Público com Publicidade Internacional para a Concessão da Linha Ferroviária de Alta Velocidade entre Porto (Campanhã) e Oiã, que integra a 1.ª de três fases da nova Ligação Porto – Lisboa”.
Segundo a IP, “após proceder à abertura dos referidos documentos, no dia 3 de Julho pelas 10:12, o júri do concurso analisou o conteúdo dos mesmos, a fim de se pronunciar sobre a sua validade”.
Assim, concluiu “a admissão da proposta apresentada pela Lusolav – Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade, S.A., Agrupamento Complementar de Empresas constituído pela Mota-Engil, Engenharia e Construção, S.A. Teixeira Duarte – Engenharia e Construções, S.A., Casais – Engenharia e Construção, S.A., Alves Ribeiro, S.A., Conduril – Engenharia, S.A. e Construções Gabriel A.S. Couto, S.A.”.
O mesmo júri determinou “que o documento apresentado pela empresa Alexandre Barbosa Borges, S.A., não reunia as condições necessárias para que fosse considerado como uma proposta ao referido concurso”.
Depois disso, “publicou, às 15:38 na Plataforma de Compras Públicas a lista dos Concorrentes ao Concurso Público com Publicidade Internacional para a Concessão da Linha Ferroviária de Alta Velocidade entre Porto (Campanhã) e Oiã, da qual constava, apenas, o consórcio Lusolav – Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade, S.A.”.
No entanto, “ao final da manhã do dia 3 de Julho, o júri foi informado de que um agrupamento interessado formado pelas empresas Sacyr Somague Concessões, S.A., NGE Concessions e Alberto Couto Alves, S.A., havia entregue, em mão, pelas 10:44, na sede das Infraestruturas de Portugal, no Pragal, dois envelopes que, de acordo com o assunto referido nos mesmos, continham, respectivamente, a proposta deste agrupamento e uma explicação dos factos que o impediram de submeter a sua proposta na Plataforma de Compras Públicas, dentro do prazo legal previsto, requerendo, por fim, a aceitação da sua proposta”.
Mal soube desta iniciativa, o júri “procedeu a uma análise detalhada dos factos relatados, tendo entendido não estar demonstrada a ocorrência de uma situação de ‘justo impedimento'” como justificação.
Assim, “decidiu recusar o requerimento apresentado pelo referido agrupamento, mantendo inalterada a lista dos Concorrentes publicada na plataforma às 15:38 do dia 3 de Julho”, rematou.