A Área Metropolitana do Porto (AMPorto) considera que “é imperioso” levantar o efeito suspensivo das impugnações do concurso público de autocarros na região, sob o risco de o serviço poder cessar no final de 2023.
“É imperioso que seja levantado o efeito suspensivo”, pode ler-se no texto que deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, “para evitar que, o mais tardar, em 03/12/2023, a Área Metropolitana do Porto fique sem serviço de transporte coletivo rodoviário de passageiros”.
Em causa está o fim das autorizações provisórias (que caducam em 3 de Dezembro de 2023) concedidas aos actuais operadores de transporte público rodoviário na região, que perderam o concurso público lançado em Janeiro de 2020, tendo alguns deles impugnado judicialmente o procedimento.
“Se o levantamento do efeito suspensivo tiver lugar no calendário indicado (4 meses após a apresentação do presente requerimento), estima-se que o início da operação apenas tenha lugar em 01/12/2023”, pode ler-se ainda no incidente de levantamento de efeito suspensivo, a que a “Lusa” teve acesso.
Por outro lado, “se a decisão de adjudicação se mantiver suspensa, o início da operação nunca terá lugar nessa data”, admite a defesa da AM Porto.
Segundo a entidade, a AM Porto “deixará de dispôr de serviços de transporte rodoviário de passageiros, a menos que os contratos a que se dirige o concurso público em apreço se encontrem já celebrados e esteja concluído o Período de Transição referido na Cláusula 7.ª do Caderno de Encargos, para o que é imperioso que seja levantado o efeito suspensivo”.
A AM Porto também defende que “do lado das autoras não se identifica um único prejuízo que decorresse do levantamento do efeito suspensivo, nos termos acima sustentados”.
A entidade intermunicipal refere que os prejuízos para o interesse público são vários, como o impedimento da “extensão da rede viária coberta por lote e total, mantendo parcelas do território e de população sem oferta adequada”.
“A manutenção do efeito suspensivo impede a renovação do material circulante e a introdução de veículos com melhores classes de emissão ou emissão zero”, alega ainda a defesa da AM Porto.
Em causa está o concurso público de 394 milhões de euros que acaba com um modelo de concessões linha a linha herdado de 1948 e abrange uma nova rede uniformizada de 439 linhas, incluindo o bilhete Andante, com a frota de autocarros a dever apresentar “uma imagem comum em todo o território”.
A AM Porto adiantou em 25 de Março que iria invocar o interesse público para levantar o efeito suspensivo de três acções judiciais de actuais operadores de transporte público da região, o que já fez.