A AMT deu “parecer prévio vinculativo positivo” à contratualização de serviços de transporte público de passageiros em seis municípios e duas comunidades intermunicipais.
Em comunicado, a AMT (Autoridade da Mobilidade e dos Transportes) refere os casos de Tomar (Contratação de Serviços de Transporte Público de Passageiros), Faro (Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Colectivo Urbano de Passageiros), Barcelos (Peças de Procedimento de Concurso Público de Prestação do Serviço Público de Transporte Rodoviário Regular de Passageiros), Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (Peças de procedimento do Concurso Público para a Concessão do Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros), da Comunidade Intermunicipal de Terras de Trás-os-Montes (Contratação da Exploração de Transporte Público de Passageiros), de Vila Real (Peças de Procedimento de Concurso público para Concessão do Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros), Cantanhede (Peças de Procedimento de Concurso Público para Prestação do Serviço Público de Transportes de Passageiros) e Guarda (Peças de Procedimento de Concurso Público para Prestação do Serviço Público de Transportes de Passageiros) e ainda as Peças de Procedimento dos Concursos Públicos para Prestação de 3 Serviços Públicos de Transporte de Passageiros por Via Navegável Interior no Município de Faro/Ria Formosa.
A entidade reguladora refere que o caso de Tomar foi objecto de um parecer negativo, em Novembro, mas que “após cumprimento das determinações efectuadas pela AMT, considera-se que foram sanadas as desconformidades anteriormente constatadas”.
A AMT adianta ainda que este procedimento, tal como os referentes a Faro, Trás-os-Montes e Cantanhede têm uma duração limitada, “uma vez que os serviços em causa serão integrados nos futuros contratos resultantes de concursos públicos municipal e intermunicipal”.
“À semelhança de outros procedimentos, a AMT irá acompanhar a execução procedimental e contratual de forma a garantir que, a todo o tempo, se cumprem os normativos legais e contratuais aplicáveis”, refere a entidade reguladora.