A AMT deliberou a suspensão da taxa aos comboios de mercadorias cobrada pela Administração do Porto de Sines. Os operadores ferroviários aplaudem a decisão.
Desde o início do ano que a Administração do Porto de Sines começou a cobrar uma taxa de 158 euros por comboio de mercadorias que escala o seu terminal, justificando-a com os custos de exploração e manutenção.
Agora, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) decidiu a suspensão da medida, poer não ter sido “cabalmente demonstrada a conformidade técnica e legal do valor da referida tarifa, resultando que a mesma não é proporcional, por se afigurar não existir uma relação directa entre a utilização
e os custos associados”, refere em comnunicado.
Acresce que “trata-se de uma situação indesejável para o setor ferroviário e contraditória dos objetivos nacionais e europeus de descarbonização e sustentabilidade ambiental e de incentivo à transferência modal”, reforça o regulador.
Assim, a cobrança da taxa aos comboios de mercadorias no porto de Sines fica suspensa “pelo praxo máximo de 90 dias”, período durante o qual a administração portuária deverá promover todos os procedimentos inerentes à fixação de uma “tarifa de utilização da instalação de serviço”, incluindo a sua aprovação pela AMT.
A finalizar, a AMT avisa que “caso a APS pondere a criação de uma tarifa aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias, na entrada no porto de Sines, a mesma deverá ser precedida de análise desta Autoridade”.
Em Janeiro, fonte da autoridade portuária disse ao “Público” que “não estão reunidas condições para a introdução de uma taxa idêntica pela utilização da infra-estrutura rodoviária”, mas que “espera vir a fazê-lo na sequência do projecto Pré-Gate e Área de Espera de Camiões, que envolve a construção de uma área de apoio ao parqueamento, controlo de mercadorias e controlo de acessos, que dará resposta ao acréscimo significativo dos fluxos rodoviários”.
Sem surpresa, os operadores ferroviários de mercadorias reagiram com agrado à decisão do regulador. Em comunicado, a APEF, a associação que agrega Medway e Takargo, sublinha “não houve consulta pública, não houve auscultação aos stakeholders e não existe uma justificação económica cabal para a existência desta tarifa”
“Os operadores ferroviários não estão contra o pagamento de um valor por um serviço prestado, desde que este seja justificado e aplicado de forma equivalente ao modo rodoviário. Neste caso, apenas a ferrovia estava a ser penalizada, algo que vai contra tudo aquilo que tem vindo a ser defendido pela tutela e pela Comissão Europeia”, acrescenta Miguel Rebelo de Sousa, director executivo da associação.