Os dados sobre o mercado de transporte de passageiros de âmbito turístico são escassos e não permitem avaliar a coexistência com o transporte público/regular. A AMT defende, por isso, mais informação e a clarificação dos conceitos e regras dos mercados.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) intentou uma primeira avaliação sobre o mercado do transporte de passageiros disponibilizado por agentes turísticos e a sua articulação com o transporte público de passageiros. Mas a informação que conseguiu apurar foi demasiada escassa para a pretendida caracterização do mercado, nomeadamente quanto às áreas geográficas de actuação e aos meios de transporte utilizados, refere em comunicado.
Não foi, assim, possível atingir “na plenitude” o objectivo de avaliar “áreas de confluência, de sobreposição e de eventuais distorções concorrenciais” entre o transporte de âmbito turístico e o transporte público/regular.
Assim sendo, a AMT deixa três recomendações:
- Clarificar os conceitos e critérios legais de classificação e distinção do transporte de passageiros em transporte turístico, regular/público, flexível, regular especializado e ocasional, em veículos pesados, ligeiros ou outros;
- Clarificar parâmetros comuns relativos às condições de transporte e aos direitos de passageiros, para assegurar uma adequada proteção dos mesmos;
- Implementar adequados mecanismos legais e administrativos de reporte e transmissão de informação (que deve ser reforçada) por parte dos agentes de animação turística e das agências de viagens e turismo aquando do acesso à actividade e durante o exercício da mesma, para as entidades com competências, directas e indirectas, nas áreas da mobilidade e dos transportes e do turismo, designadamente com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., Turismo de Portugal, I.P e AMT, bem como com a administração local.
Só assim, sustenta a AMT, se poderá garantir “um exercício mais eficaz das respectivas competências, assim como uma mais adequada supervisão e fiscalização de ambos os mercados e a avaliação da sua evolução”. Sem esquecer a “gestão do espaço público” e a compatibilização do transporte turístico “com o transporte público, no âmbito do processo de contratualização de serviços de transporte público de passageiros”, reforça a autoridade.