A Associação Nacional das Transportadoras Portuguesas (ANTP) pediu ao presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, que o regime de discriminação positiva para os utilizadores locais das SCUT abranja todos as empresas e todas as auto-estradas.
Em declarações à “Lusa”, o presidente da Assembleia Geral da ANTP, António Lóios, disse que a associação é “frontalmente contra as discriminações positivas” para os utilizadores das SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata.
“Já fizemos chegar junto da Comissão Europeia uma queixa sobre isso, porque as discriminações positivas são discriminações negativas para outros”, afirmou António Lóios, referindo que a solicitação foi feita há 15 dias, por escrito, ao presidente da Comissão Europeia.
“Não podemos aceitar que um transportador de Ílhavo tenha menos custos que um transportador do Carregado”, acrescentou.
A ANTP, criada na sequência da greve de camionistas de 2008, defende que o regime de discriminação positiva deve abranger todos os transportadores e todas as auto-estradas com portagem. “Para haver discriminação positiva para uns, tem de haver para outros. Ou vamos deslocar todas as empresas de Lisboa para as zonas limítrofes da A28, da A29, A17, da A22, A23 e A25?”, questionou António Lóios.
As portagens nas SCUT nortenhas começam a ser cobradas já a partir de sexta-feira. Mas o Governo instituiu um regime de discriminação positiva para os utilizadores locais, que vigorará de forma universal até 30 de Junho de 2012.
A discriminação positiva abrange uma isenção de pagamento nas primeiras dez utilizações mensais e descontos de 15% nas utilizações seguintes para as populações e empresas locais que tenham residência ou sede em concelhos onde qualquer parte do seu território diste menos de 10 quilómetros da SCUT, no caso das vias do Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata.
Nas SCUT fora das áreas metropolitanas (Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve) as isenções e descontos abrangem as populações ou empresas que residam ou tenham sede nos concelhos inseridos numa NUT III, em que uma qualquer parte do seu território diste menos de 20 quilómetros da via.