O contrato da subconcessão da STCP já foi assinado, mas nem por isso a Antrop desiste de ver anulada pelo tribunal uma deliberação que acrescenta a concessão de 73 linhas dentro da Área Metropolitana do Porto (AMP) à STCP “por tempo indeterminado”.
Em causa está uma deliberação, aprovada pelo Conselho Executivo da Autoridade Metropolitana dos Transportes do Porto naquela que foi a sua última reunião (16 de Junho) antes de ser extinta, e que “consubstancia um ajuste directo ilegal [de concessão de linhas] à STCP”, insiste a associação que representa os operadores privados.
Na acção administrativa especial que interpôs a 18 de Setembro no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto contra a Área Metropolitana do Porto (AMP) e o Ministério da Economia, que a “Lusa” consultou, a Antrop pede que seja julgada “inválida” aquela deliberação. A associação alega que a decisão foi tomada ao abrigo de uma norma da nova legislação (lei 52/2015) que estabelece o novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP) que “está ferida de inconstitucionalidade”, porque “dá ao operador público STCP um
tratamento mais favorável relativamente aos privados”.
A Antrop sustenta que “todas as concessões de que os privados são titulares ao abrigo do Regulamento dos Transportes em Automóveis (RTA) na AMP estão emitidas e/ou renovadas, desde Janeiro de 2009, em regime provisório”, mas agora, de acordo com o novo RJSPTP, “apenas poderão vigorar até ao final do respectivo prazo de vigência ou até 30 de Agosto de 2016, consoante o que ocorrer primeiro”.
Antes da entrada em vigor desta nova lei (8 de Agosto), quer a STCP quer os privados “operavam ao abrigo das concessões emitidas/renovadas provisoriamente”, mas após esta deliberação, que a Antrop quer ver impugnada, “as concessões da STCP são aditadas ao seu regime geral de exploração do serviço público de transportes de passageiros por tempo indeterminado”.
A associação, que neste caso representa os privados a operar na AMP, defende que a deliberação “trata de modo desigual situações iguais”.
“O Estado, que é ao mesmo tempo legislador e accionista da STCP, aproveitou esta sua dupla qualidade para criar um regime legal de protecção para as concessões de que a STCP dispõe, não tendo assegurado o mesmo tratamento para as concessões dos operadores privados, que quer que terminem em Junho de 2016”, acrescenta.
A associação critica assim o “privilégio” que foi dado à STCP, afirmando que se traduz no facto de a empresa “conservar para si uma parte importante do serviço (e do mercado) na AMP, a que correspondem os serviços inerentes a todas as 73 concessões indicadas na deliberação, cujos percursos cobrem uma área geográfica muito significativa dentro” do território.
Enquanto os privados, por força da lei, “terão de ir a concurso público, a STCP não terá de o fazer, porque a deliberação (…) já lhe garantiu uma parte substancial do mercado”, avalia a associação.
Para a Antrop, a própria reunião da AMTP em que isto foi decidido “é ilegal”, porque a ordem do dia deveria ter sido dada a conhecer a todos com pelo menos 48 horas e tal não aconteceu, o que motivou mesmo o voto contra do representante da AMP. Entretanto, a 21 de Agosto, o então secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Monteiro, produziu um despacho que determina, na prática, o mesmo que a
deliberação, no qual se lê que “os títulos detidos pela STCP ao abrigo do RTA (…) são aditados às linhas exploradas ao abrigo da concessão entre o Estado e a STCP, passando assim a ser regidos pelo mesmo enquadramento contratual”.