É oficial. Foi hoje publicado em Diário da República o decreto-lei que transfere para a APDL a responsabilidade da gestão da via navegável do Douro.
Na prática, os efeitos do diploma reportam a 1de Janeiro deste ano. A APDL assume as competências que eram do IPTM e que estavam transitoriamente no IMTT (entretanto, IMT) desde a extinção do Instituto Portuário e do Transporte Marítimo.
A justificar a mudança, o Governo lembra o facto de a APDL já hoje gerir o Douro e os cais comerciais no troço do rio defronte ao Porto e a Vila Nova de Gaia. De acordo com as novas competências, a APDL passará a ter de garantir as condições de navegabilidade do rio (nomeadamente no respeitante à balizagem do canal e à operacionalidade das eclusas), mas também terá a jurisdição sobre os portos e os muitos cais e fluvinas existentes ao longo do rio. E, claro, será da sua responsabilidade o relacionamento com os concessionários das infra-estruturas e com os operadores fluviais. Sem esquecer as muitas autarquias ribeirinhas.
A via navegável do Douro integra a Rede Transeuropeia de Transportes. O PETI 3+ tem previstos investimentos na navegabilidade do Douro, a serem realizados com fundos comunitários. Um dossier mais para a APDL.
Para aconselhar a APDL na gestão da via navegável, é instituído o Conselho de Navegabilidade, constituído por representantes de uma multitude de organismos, públicos e privados.
O Gabinete de Navegabilidade do Douro foi criado em Abril de 1985. Sucedeu-lhe, em Junho de 1997, o Instituto da Navegabilidade do Douro. Até 2007, quando as competências foram transferidas para o IPTM. Desde Janeiro de 2012 que o IMTT/IMT assegurava a gestão.