Cinco meses volvidos sobre o arranque do “piloto” na Madeira, o Governo aprovou ontem, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que estabelece as condições de funcionamento e acesso aplicáveis à Janela Única Logística.
O diploma legal transpõe para a legislação nacional a Directiva comunitária relativa às formalidades exigidas aos navios nas chegadas ou partidas dos portos dos Estados-membros. O texto estabelece as condições de governação, gestão e operação da JUL.
A JUL é, como se sabe, uma evolução da JUP (Janela Única Portuária). Uma evolução e uma extensão, na medida em que alarga o seu âmbito ao hinterland portuário e aos demais operadores – transportadores rodoviários e ferroviários, operadores de plataformas logísticas e portos secos, etc. – envolvidos nas cadeias logísticas e no encaminhamento das mercadorias de e para os portos.
O projecto representa um investimento de 5,1 milhões de euros, dos quais 85% são financiados a fundo perdido por fundos comunitários, através do Compete 2020.
O primeiro piloto da JUL arrancou em Abril passado nos portos da Madeira. Ainda este ano, a nova Janela deverá chegar aos primeiros portos do Continente, para se generalizar no decurso de 2020.