O Parlamento quer a suspensão das obras previstas para o porto de Leixões “até que todos os impactes (..,) sejam analisados cumulativamente”.
Foi hoje publicada em Diário da República a Resolução da Assembleia da República, aprovada a 20 de Janeiro passado, em que se recomenda a reavaliação dos projectos de expansão do porto de Leixões.
Nos termos da recomendação, a Assembleia da República defende a suspensão do processo “até que todos os impactes das intervenções sejam analisados cumulativamente”.
As vertentes a considerar na avaliação, defendem os parlamentares, devem abranger a Avaliação Ambiental Estratégica, o Estudo Socioeconómico sobre o Desporto de Ondas e os impactes das obras naquele sector, o Estudo de Viabilidade Económica que contemple os pressupostos para a expansão do Porto de Leixões, a Avaliação de Impacte Ambiental do Novo Terminal de Contentores e o destino do Porto de Pesca.
Ainda segundo a recomendação, as populações dos concelhos de Matosinhos e Porto, bem como associações ambientalistas e sectoriais, “devem ser informados sobre a evolução de todas as componentes do processo de intervenção, para uma análise aturada, rigorosa e global de todos os projectos e respectivos estudos de impacte ambiental”.
Em causa estão o prolongamento do quebra-mar e a realização de dragagens, para a melhoria das acessibilidade marítimas de Leixões, e a transformação do actual terminal multiusos num novo termina de contentores capaz de receber navios de até 6 000 TEU.
O contrato para a melhora das acessibilidades marítimas já recebeu o visto prévio do Tribunal de Contas e deverá ser consignada ainda este mês, podendo os trabalhos iniciar-se de seguida.
O concurso para o terminal de contentores, que implica um “novo” porto de pesca, deverá ser lançado ainda este ano, de acordo com a APDL.
Resolução da Assembleia da República n.º 59/2021
“Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas no âmbito das obras de expansão do Porto de Leixões.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas no âmbito das obras de expansão do Porto de Leixões
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Reavalie as obras de prolongamento do quebra-mar exterior do porto de Leixões, garantindo a realização de uma avaliação de impacte ambiental, que inclua os impactes dos projetos relativamente a todos os municípios que possam ser afetados pelos mesmos.
2 – Reavalie o impacte da obra na ondulação atualmente existente, adequada à prática da atividade de surf.
3 – A suspensão do processo de adjudicação da obra de prolongamento do quebra-mar exterior do Porto de Leixões, e demais intervenções para a expansão do Porto, até que todos os impactes das intervenções sejam analisados cumulativamente, e até que todo o processo de avaliação de impactes seja conhecido, nomeadamente através da disponibilização da Avaliação Ambiental Estratégica, do Estudo Socioeconómico sobre o Desporto de Ondas e os impactes das obras naquele setor, do Estudo de Viabilidade Económica que contemplem os pressupostos para a expansão do Porto de Leixões, da Avaliação de Impacte Ambiental do Novo Terminal de Contentores, assim como o destino do Porto de Pesca.
4 – Reabra o processo de consulta pública relativo às intervenções de expansão do Porto de Leixões, informando a população, o poder local dos municípios do Porto e de Matosinhos e as associações ambientalistas e setoriais sobre a evolução de todas as componentes do processo de intervenção, para uma análise aturada, rigorosa e global de todos os projetos e respetivos estudos de impacte ambiental (EIA).
5 – Inclua, nos EIA, a incidência dos impactes da expansão do Porto de Leixões nas populações residentes nos municípios limítrofes de Matosinhos e do Porto que possam ser afetadas pelas alterações da dinâmica costeira.
6 – Utilize todos os instrumentos para garantir a aplicação das medidas necessárias e recomendadas no EAI, no sentido da minimização do impacte ambiental desta intervenção, envolvendo as partes interessadas e tendo em conta as suas preocupações na concretização deste projeto.
7 – Determine o não prosseguimento das obras sem a realização de uma avaliação ambiental séria e completa, possibilitando assim a ponderação e definição de projetos alternativos ou de medidas de mitigação e compensação adequadas, e privilegiando a proteção ambiental e a articulação com as atividades económicas existentes.
8 – Torne imediatamente públicos, em fase prévia à adjudicação da obra do prolongamento do quebra-mar do Porto de Leixões:
a) O estudo dos impactes do projeto de prolongamento do quebra-mar sobre a prática de desportos de ondas na praia de Matosinhos e na praia Internacional, possibilitando a definição atempada de medidas e/ou alternativas ao projeto que permitam compatibilizar esta atividade com a atividade marítima e comercial do Porto de Leixões;
b) O estudo sobre o valor económico atual dos desportos de ondas em Matosinhos e no Grande Porto, possibilitando a adoção atempada de medidas e/ou alternativas ao projeto que permitam compatibilizar atividades turísticas, desportivas e a atividade marítima e comercial do Porto de Leixões.
9 – Garanta a monitorização contínua da qualidade da água, relativamente à massa de água do rio Leça e à água balnear das praias envolventes, no âmbito do acompanhamento ambiental das áreas afetadas por cada um dos projetos.
10 – Assegure condições para uma ampla participação e envolvimento do público interessado na avaliação dos impactes das obras do Porto de Leixões.
Aprovada em 20 de janeiro de 2021.”
Nos últimos anos a AR passou a ser dominada pelos Comunas do PCP + BE que inviabilizam quase todos os investimentos, por isso Portugal cada ano que passa é ultrapassado por todos os países até os de Leste que pertenciam à ex – URSS, não admira que sejamos o 4º país mais pobre da Europa, apenas ultrapassados pela Albânia, Arménia e Bulgária, tudo por culpa dos Comunas e do Ministro Pedro Nuno Santos, a vergonha