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Home Notícias Mobilidade

Barcelona diz que só tem 1% da concessionária do Porto

por T&N
10/04/2015
em Mobilidade, Notícias
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A FMB – Ferrocarril Metropolitá de Barcelona, empresa controlada pela Área Metropolitana catalã, apenas deterá 1% do consórcio que ganhou a subconcessão da STCP e da Metro do Porto. Logo, o consórcio não pode ser considerado um operador interno, sustenta, na resposta a uma providência cautelar intentada pela Antrop.

FMB - Barcelona

Para efeitos deste concurso público internacional, “a entidade concorrente não é a FMB mas o agrupamento TCC Portugal, composto pela FMB (1%) e pela TCC (99%)” e por isso “o concorrente não é objectivamente um operador interno”, alega o consórcio na sua resposta à 3.ª providência cautelar da Associação Nacional de Transportes Rodoviários de Pesados de Passageiros (Antrop) a correr em tribunal, que a “Lusa” consultou.

Na acção, interposta em Fevereiro, a Antrop pede a suspensão imediata do concurso para a subconcessão, alegando que o consórcio espanhol está impedido legalmente de participar por se tratar de um operador interno. Para a Antrop, a FMB “é um operador público ferroviário detido pela Área Metropolitana de Barcelona, que é uma entidade pública supramunicipal de natureza territorial integrada por vários municípios” daquela área.

Os espanhóis afirmam na acção que, “de acordo com as regras” estabelecidas no concurso, “a FMB deterá uma participação de 1% no capital social das sociedades a constituir para a celebração dos contratos de subconcessão e a TCC tem uma participação de 99% no capital social das mesmas sociedades”. “O mesmo é dizer que a participação da FMB no agrupamento de concorrentes TCC Portugal é residual”, sublinha o agrupamento.

O consórcio considera mesmo que o pedido da Antrop “está votado ao insucesso”, porque as regras do regulamento comunitário invocadas pela associação “não entram em vigor antes de 3 de Dezembro de 2019, encontrando-se a decorrer um período transitório para adaptação dos Estados-membros” da União Europeia.

“Só em concursos lançados a partir de 3 de Dezembro de 2014 poderia a entidade adjudicante ter determinado a respectiva aplicabilidade antecipada, mas o concurso público foi aberto antes dessa data [em Agosto de 2014]”, sustentam os espanhóis, para quem “a grande ilegalidade” que a Antrop alega “radica numa norma jurídica que não está em vigor”.

P U B L I C I D A D E

Para o consórcio, a Antrop “tem a esperança de, através da estratégia de recurso a sucessivos processos cautelares conseguir protelar a celebração dos contratos até ao dia 3 de Dezembro de 2019”.

“Só num verdadeiro exercício de ficção jurídica se pode entender que a Área Metropolitana de Barcelona, accionista da FMB, poderia exercer um controlo análogo ao que exerce sobre os seus próprios serviços nas futuras subconcessões, por via da participação indireta, de 1% no capital social das futuras subconcessões”, conclui o consórcio.

Em resposta à oposição dos espanhóis, a Antrop afirma que “não pode ser justiça administrativa deixar a administração pública à solta brandindo resoluções fundamentadas sem fundamento e alegando que não existem ilegalidades, mas ao mesmo tempo corrigindo as peças do concurso ao ritmo das providências cautelares”.

Afirmando que “não é fácil determinar judicialmente a suspensão do concurso pela visibilidade e mediatismo que o mesmo tem”, a Antrop afirma que “resta assim a esperança de que a justiça tarda mas chega”.

A associação conclui que “a única forma para fugir à ilegalidade da adjudicação do concurso” é agora a “FMB vir dizer que ela agora já não é concorrente, apesar de ter apresentado proposta”.

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