Os transportadores rodoviários de mercadorias que viajem para o Reino Unido estarão impedidos de fazer operações de cabotagem no retorno aos seus países de origem.
O alerta é dado pela espanhola Fenadismer, depois de ter consultado a Comissão Europeia a propósito: os transportadores comunitários não poderão realizar operações de cabotagem no regresso do Reino Unido, nem em França, nem em qualquer país.
Isto porque o Reino Unido é, desde 1 de Janeiro, um país terceiro, com a entrada em vigor do Brexit.
O impedimento de realizar operações de cabotagem, desde logo em território francês, é penalizadora para os transportadores europeus (nomeadamente espanhóis e portugueses). Mas ainda o é mesmo nesta fase, sublinha a Fenasdimer, porquanto, por causa dos acrescidos controlos aduaneiros, em particular à saída do Reino Unido, muitos transportadores optariam por sair do país de Sua Majestade em vazio, recolhendo cargas depois de passarem a Mancha.
Com a impossibilidade de realizar operações de cabotagem, o mercado britânico torna-se ainda menos interessante para os transportadores, o que pode originar problemas sérios no abastecimento do Reino Unido e no encaminhamento das suas exportações.