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Bruxelas declara ilegais ajudas de 290 milhões aos ENVC

por T&N
07/05/2015
em Marítimo, Notícias
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A Comissão Europeia comunicou hoje que as ajudas de 290 milhões de euros atribuídas pelo Estado aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, entre 2006 e 2011, “violam as regras de auxílios estatais”. A empresa só não tem de devolver o dinheiro porque está em processo de liquidação.

Crise nos Estaleiros de Viana

Mais de dois anos volvidos, a decisão comunitária vem dar razão à argumentação que o Governo utilizou desde a primeira hora justificar o abandono da privatização dos ENVC e a opção de liquidar a empresa e subconcessionar os terrenos onde exercia a actividade, no porto de Viana do Castelo.

“Como a WestSea só adquiriu parte dos ativos [dos ENVC] e adquiriu-os em condições de mercado na sequência de um concurso aberto e competitivo, a Comissão concluiu que a WestSea não é o sucessor económico da ENVC”, lê-se na nota emitida por Bruxelas.

A decisão surge na sequência de uma investigação aprofundada aberta pela Comissão, em Janeiro de 2013, para verificar se “as numerosas medidas de apoio público” concedidas por Portugal aos estaleiros de Viana cumpriam as regras de auxílios estatais da UE.

Em causa, estavam, “nomeadamente um aumento de capital em 2006, vários empréstimos entre 2006 e 2011 para cobrir custos de funcionamento, cartas de conforto e garantias para subscrever acordos de financiamento entre os ENVC e os bancos comerciais”.

“Com base na investigação aprofundada iniciada em 2013, a Comissão concluiu que nenhum investidor privado teria aceitado subsidiar uma empresa deficitária durante 13 anos. As medidas não foram, pois, concedidas em condições de mercado, tendo constituído um auxílio estatal na aceção das regras da UE”, sustenta Bruxelas.

De acordo com aquela investigação a Comissão Europeia concluiu que foi dada aos ENVC “uma vantagem económica significativa sobre os concorrentes, que tiveram de operar sem esses subsídios”.

A Comissão concluiu ainda “que as medidas não são compatíveis com regras comuns, em especial com as “Orientações relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação de 2004”, com base nas quais podem ser concedidos auxílios às empresas em dificuldade, mediante o respeito de certas condições”. E isto porque, “os ENVC não tinham, então, qualquer programa realista de reestruturação que garantisse a viabilidade da empresa a longo prazo sem novos apoios estatais”. Além do que só é permitido um apoio único num período de dez anos.

Nesse sentido Bruxelas concluiu que “as medidas falsearam a concorrência no mercado único, infringindo as regras da UE em matéria de auxílios estatais, sendo os ENVC responsáveis pelo reembolso do valor da vantagem que receberam”.

Como se dá o caso de o Governo ter optado por liquidar a empresa, a obrigação de devolver o dinheiro “morre” com os ENVC.

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