A Comissão Europeia anunciou hoje a decisão de prolongar por quatro anos o regime de isenção para os consórcios de transporte marítimo de mercadorias.
Apesar das críticas e reservas manifestadas por carregadores e transitários, entre outros, o Executivo de Bruxelas confirmou a intenção – anunciada em Novembro do ano passado – de manter os consórcios de companhias marítimas isentos do cumprimento das regras da concorrência, sob determinadas condições.
A comissária da Concorrência justificou a decisão com o facto de os consórcios permitirem às companhias de navegação ganhos de eficiência (em termos de utilização da capacidade e cobertura geográfica), que se traduzem em preços mais baixos e maior qualidade de serviço para os clientes. “Especificamente, a avaliação demonstrou que nos últimos anos os custos dos transportadores e os preços aos consumidores por TEU caíram cerca de 30% enquanto a qualidade do serviço se manteve estável”, refere o comunicado emitido a propósito.
Apesar da evolução do mercado (maior consolidação e concentração, mudanças tecnológicas, aumento da dimensão dos navios, etc.) – que os críticos trataram de sublinhar no processo de audição pública -, a Comissão concluiu que a isenção dos consórcios de operadores marítimos continua a servir os objectivos.
O CBER (Consortia Block Exemption Regulation) foi inicialmente adoptado em 2009, prolongado em 2014 e deveria terminar a 25 de Abril próximo. Agora vigorará até Abril de 2024.
A isenção permite às companhias estabelecer acordos operacionais, mas impede-as de concertar preços. A isenção só se aplica se os consórcios detiverem uma quota de mercado inferior a 30%.