O pacote rodoviário da Comissão Europeia deverá reduzir o prazo de cabotagem de sete para cinco dias mas acabar com o limite de operações de transporte. A nova legislação deverá ser publicada ainda este mês.
As novidades sobre as propostas de Bruxelas para o transporte rodoviário foram avançadas, em Espanha, pelo directo-geral de Transporte Terrestre, na assembleia geral da Conetrans, de acordo com os media especializados do país vizinho.
No caso da cabotagem, e de acordo com Joaquín Del Moral, é previsível que o período cabotagem seja reduzido para cinco dias, sem limitar o número de operações. O limite de três operações em sete dias estabelecido hoje é “difícil de controlar”, segundo o dirigente, ao contrário do número de dias.
Para combater o dumping social, a Comissão Europeia deverá mexer também nas regras do estabelecimento dos transportadores. E, tal como já veio a público, a mudança deverá ir no sentido de obrigar as empresas transportadoras a demonstrarem que têm operação efectiva nos estados-membros onde estão sedeadas. Objectivo: acabar com as empresas “fantasma”.
Já no que toca ao pagamento do salário mínimo local aos motoristas. e ainda segundo o dirigente espanhol, a Comissão Europeia deverá fixar as condições em que poderá ser exigido esse pagamento – nomeadamente em função do tempo de permanência dos motoristas estrangeiros num determinado estado-membro, mas deixará a cada estado a decisão de impor, ou não, o pagamento.