A Comissão Europeia decidiu que o Ferrobonus italiano, de ajudas públicas ao transporte ferroviário de mercadorias, cumpre com as normas da União Europeia em matéria de auxílios estatais. Concluiu Bruxelas que os apoios públicos em causa não falseiam a livre concorrência no mercado único.
O Ferrobonus tem como objectivo incentivar a transferência de cargas da rodovia para a ferrovia. A medida não é nova mas foi agora relançada para vigorar entre 2016 e 2018. O orçamento disponibilizado pelo Estado italiano é de 20 milhões de euros/ano.
Os defensores do Ferrobonus sustentam que a mudança das cargas da rodovia para a ferrovia terá impactos positivos no meio ambiente – por os caminhos-de-ferro serem menos poluentes do que o transporte ferroviário – e na mobilidade, pois diminuirá o congestionamentos rodoviário.
É, aliás, por estas razões que as normas da União Europeia sobre ajudas estatais, sobretudo a partir de 2008, permitem o apoio público ao transporte ferroviário em determinadas condições.
Para beneficiarem dos apoios do Ferrobonus, os transitários, carregadores, operadores de transporte combinado têm de contratar com as operadoras ferroviárias comboios completos e comprometer-se com determinados volumes de tráfego (em comboios-km) e a aumentá-los ao longo do período de apoio.