Cabo Verde vai pagar 6,6 milhões de euros de indemnização compensatória anual à CV Interilhas, pelo serviço público de transporte marítimo inter-ilhas de passageiros e mercadorias.
O governo de Cabo Verde e a CV Interilhas, controlada pela Transinsular (Grupo ETE), assinaram a 20 de Abril uma adenda ao contrato de concessão, iniciada em 2019 e com uma duração prevista de 20 anos.
“Volvidos mais de três anos sobre o início da actividade concessionada, as partes contratantes acordaram, em resultado da experiência por elas adquirida, na necessidade de se proceder ao ajustamento de algumas regras do clausulado contratual e respectivo regime, tendo em vista a adequação dos meios à satisfação das necessidades das populações e ao cumprimento das obrigações do serviço público concessionado, bem como à racionalização dos custos da operação, salvaguardando a respcetiva viabilidade e, simultaneamente, as Finanças Públicas”, lê-se no texto da minuta, aprovada em Conselho de Ministros e já em vigor.
De acordo com a minuta, consultada pela “Lusa”, o “montante anual de indemnização compensatória a preços de 1 de Janeiro de 2023” passa a ser fixado em 6,6 milhões de euros, montante que “será automaticamente actualizado no início de cada ano civil”.
Acrescenta que o montante da prestação trimestral da indemnização compensatória relativa a este ano, “respeitante ao período compreendido entre a data da entrada em vigor do presente aditamento” e 30 de Junho de 2023, é calculado em 1 283 333 euros.
Prevê-se igualmente que a CV Interilhas “tem direito ao reequilíbrio económico-financeiro da concessão, designadamente” em caso de quebra na procura “decorrentes de alterações, acima de 10%”, ou “em resultado da entrada de novos operadores no mercado, em concorrência com a actividade concessionada”.
Por outro lado, ficou determinado que, para além da concessão exclusiva da CV Interilhas, o mercado permanecerá aberto mas apenas aos operadores “que nele já actuam, não sendo emitidas novas licenças a novos operadores a partir da data da assinatura do presente contrato”.
Além disso, “os operadores que se mantêm a operar no mercado têm um período de 24 meses a contar da data da assinatura do presente contrato para que os seus navios obtenham os mesmos níveis de certificação de segurança que os navios afectos à concessão a fim de manterem suas licenças”.
O acordo assinado entre o governo de Cabo Verde e a CV Interilhas põe termo a um processo negocial que se prolongou por meses. Mas é transitório, “vigorando até à introdução de novos navios na concessão pelo Estado de Cabo Verde e/ou o concessionário, a partir da qual os modelos operacional e económico e financeiro serão ajustados, bem como, consequentemente, o mercado e o valor máximo de referência para efeitos de cálculo da indemnização compensatória”, é dito.