É oficial. A Comissão Europeia propõe reduzir a cinco dias o período durante o qual os transportadores podem realizar operações de cabotagem e acabar com o limite de operações de transporte.
Actualmente, as regras europeias limitam a sete dias o período em que é permitido a um transportador realizar transportes noutro estado-membro na sequência de um transporte internaciona, e impõem um máximo de apenas três operações.
A proposta de Bruxelas hoje conhecida vai ao encontro do que já que se vinha falando no meio, ainda que algumas fontes apontassem para um limite de apenas três dias.
A Comissão Europeia justifica a sua proposta, e em particular o fim do limite de operações, com uma maior facilidade/simplicidade na fiscalização pelas autoridades: deixa de ser necessário contar o número de transportes, basta atender ao número de dias.
Por outro lado, são destacados os ganhos de flexibilidade para as empresas e motoristas e, logo, deseja-se, a redução do número de viagens em vazio (e, 2015, 23% dos pesados de mercadorias da UE circulavam vazios). A uniformização das regras em todos os estados-membros é outro destaque de Bruxelas.