O Governo aprovou hoje um decreto-lei que limita os tempos de cargas e descargas no transporte rodoviário de mercadorias e impõe coimas aos prevaricadores.
“O Conselho de Ministros aprovou hoje uma alteração ao decreto-lei que estabelece o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias, incluindo os tempos de espera, sejam elas relacionadas com transportes nacionais ou internacionais”, anunciou, em comunicado, o Ministério das Infraestruturas e Habitação.
Esta alteração vem na sequência “do relatório entregue ao Governo pela comissão de acompanhamento que avaliou o modelo de autorregulamentação consensualizado e que concluiu que os tempos de espera continuam a ser excessivos e que isso tem sido prejudicial para a economia nacional e para a produtividade empresarial”.
“Recorde-se que em Dezembro de 2019 foi assinado um Acordo-Quadro por quase duas dezenas de organizações do sector, com vista a agilizar e reduzir os tempos de espera nas operações de carga e descarga, garantir a atribuição de condições mínimas de higiene e salubridade aos motoristas que no exercício da sua actividade se deslocam aos locais de carga e descarga das mercadorias e reconhecer a necessidade de ser cumprido o Acordo Colectivo de Trabalho em vigor no sector”, disse a tutela.
Tendo em conta a “insuficiência da autorregulamentação, o Governo decidiu alterar o Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de Novembro, consagrando normativos relativos às matérias relacionadas com cargas e descargas, tempos de espera, fiscalização e regime sancionatório”.
O ministério informa que, “entre as novas disposições legais, conta-se a definição de que o tempo máximo de espera para cada operação de carga e descarga das mercadorias é de duas horas sem incluir o tempo necessário para a operação em si; definem-se indemnizações aos vários agentes no processo sempre que as normas não sejam respeitadas; e definem-se coimas que vão dos 1 250 euros aos 15 mil euros consoante se trate de pessoa singular ou colectiva”.
A fiscalização desta legislação estará a cargo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Contactado pela “Lusa”, José Manuel Oliveira, coordenador da Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (Fectrans) disse que “é importante a publicação, mas acima de tudo é preciso fazer com que a lei seja cumprida”, recordando o trabalho feito no âmbito do Acordo-Quadro.
“O documento que esteve em discussão pública reflectiu muito do que foi toda a discussão no âmbito da comissão de acompanhamento das cargas e descargas e reafirma tudo aquilo que nós temos vindo a defender e que faz parte do contrato colectivo de trabalho do sector”, referiu, lembrando que “o próprio Acordo-Quadro diz que não compete ao motorista fazer as cargas e descargas, têm que ser as entidades que emitem a mercadoria ou as que recepcionam”.
Em 2019 foi assinado um Acordo Quadro sobre Cargas e Descargas em que as empresas de transportes e as de logística e distribuição assumiam que estas tarefas não eram da responsabilidade dos motoristas, embora com algumas excepções.