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Cargas e descargas opõem motoristas e ANTRAM

por T&N
26/07/2019
em Rodoviário
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Os serviços mínimos a cumprir durante a greve dos motoristas devem, ou não, incluir as cargas e descargas? Motoristas e ANTRAM divergem.

O Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) impugnará o despacho dos serviços mínimos para a greve prevista para 12 de Agosto, caso o Governo inclua as operações de carga e descarga, disse à “Lusa” o advogado Pedro Pardal Henriques.

O advogado do SNMMP disse não acreditar que o Governo inclua nos serviços mínimos, que ainda não são conhecidos, as operações de carga e descarga das mercadorias, uma vez que “um despacho desta natureza é
contra a lei”.

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Segundo Pardal Henriques, aquelas funções devem ser asseguradas por trabalhadores que pertencem a outra categoria laboral e não pelos motoristas.

Contudo, se o Governo decidir pela inclusão das operações de carga e descarga no despacho dos serviços mínimos, e enquanto não se souber o resultado da impugnação, Pedro Pardal Henriques garantiu que “os motoristas vão cumprir a lei”.

Já relativamente ao trabalho suplementar, Pardal Henriques afirmou que os motoristas vão trabalhar apenas as oito horas a que são obrigados.

“Os motoristas não são obrigados a fazer trabalho suplementar”, reiterou o advogado do SNMMP, remetendo para o Contrato Colectivo de Trabalho.

ANTRAM ameaça com sanções

Para a ANTRAM, a recusa dos motoristas a realizarem cargas e descargas e trabalho suplementar é um “incumprimento” passível de ser sancionado.

Em carta enviada aos sindicatos, à Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e ao Ministério do Trabalho e da Segurança Social, a associação dos transportadores rodoviários de mercadorias sustenta que “Tanto a recusa de prestação de trabalho suplementar como a recusa à prestação em efectuar operações de carga e descarga dos trabalhadores afectos aos serviços mínimos nos termos e contextos acima assinalados e constantes do CCT aplicável, constitui incumprimento das obrigações emergentes do contrato de trabalho e das obrigações decorrentes da prestação dos serviços mínimos. Os referidos incumprimentos estarão sujeitos aos procedimentos e às sanções legalmente previstas, o que pela presente se consigna, para todos os devidos e legais efeitos”.

Em declarações aos jornalistas, à margem de uma conferência hoje em Lisboa, o advogado e representante da ANTRAM, André Matias de Almeida, disse acreditar que o Governo vai ser “socialmente responsável” e incluir o trabalho suplementar e as operações de carga e descarga de mercadorias no despacho dos serviços mínimos.

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