O Fórum Global de Carregadores (GSF) está contra a proposta da Comissão Europeia de manter, por quatro anos, o regime de isenção para os consórcios de companhias de navegação.
A CE publicou uma proposta de revisão do Regulamento de Isenção por Categoria de Consórcios da UE (também conhecido como BER – Regulamento do Block Exemption) que propõe estender, sem modificações, por mais quatro anos, ou seja, até 25 de Abril de 2024 as isenções concedidas ao transporte marítimo.
O regulamento em vigor permite acordos de partilha de capacidade dos navios com uma quota de mercado até 30%.
Desde o GSF arrasam a proposta e acusam os legisladores de terem pouca noção de como o transporte marítimo de mercadorias de facto funciona.
“A intenção declarada da UE de renovar o BER, embora não seja inesperada, ignora os pontos de vista de exportadores e importadores de e para a UE e dos seus fornecedores e clientes globais, preocupados com a manutenção de baixos níveis de serviço em algumas rotas asseguradas por consórcios devido a sobre-investimento em capacidade e aparente falta de pressão competitiva”, defende o GSF em comunicado.
A análise da Sea-Intelligence
A controversa questão é abordada pelos analistas da Sea-Intelligence no seu mais recente relatório semanal.
“Nunca viramos as costas ao nosso apoio fundamental ao mercado e comércio global livres e vemos poucas justificações para o porquê do transporte marítimo ser protegido das regulamentações concorrenciais normais. Por outro lado, parece bastante provável que um levantamento do BER limitaria a capacidade de envolvimento das companhias de menor dimensão em acordos de partilha de navios e de slots, ampliando ainda mais as vantagens das mega-companhias, um desafio que vemos com considerável preocupação”, explica a consultora.
Além da proposta de Regulamento, Bruxelas também publicou um roteiro de consulta, convidando os interessados a efectuarem comentários sobre esse mesmo roteiro até 18 de Dezembro de 2019 e sobre as medidas presentes nas propostas de Regulamento até 3 de Janeiro de 2020. Após essa consulta, a CE decidirá adoptar directamente ou melhorar a proposta.