O decreto-lei que permite a acumulação de funções dos administradores da Carris e da Metro de Lisboa foi hoje publicado em Diário da República.
O objectivo é preparar a extinção das duas empresas de transportes públicos da capital e a sua fusão na nova Transportes de Lisboa, EPE. Além disso, permite a redução do número de administradores das duas empresas, com as economias daí decorrentes.
A nova administração “conjunta” será constituída por apenas quatro administradores executivos (contra os dez actuais). Que acumularão as funções mas não os salários, nem receberão qualquer abono especial, é garantido no texto do decreto-lei. Os encargos com a nova administração serão repartidos igualmente pelas duas empresas.
Os administradores da Carris são eleitos em assembleia geral da empresa, enquanto os do Metro de Lisboa são designados pelo Conselho de Ministros.
O mandato dos novos administradores é transitório, extinguindo-se quando se extinguirem as duas empresas respectivas (o que continua previsto para o ano corrente), ou num prazo máximo de três anos, caso entretanto não aconteça a extinção e a fusão na Transportes de Lisboa.
Recorde-se que era intenção do Governo proceder de igual modo no modo, com a fusão da STCP e da Metro do Porto, mas o processo apresenta-se ali ainda mais complexo por causa da presença da Área Metropolitana do Porto na estrutura accionista da Empresa do Metro.