O regime da carta por pontos, hoje aprovado em Conselho de Ministros, entrará em vigor a 1 de Junho do próximo ano, sem efeitos retroactivos e sem amnistia para as contraordenações cometidas ao abrigo da actual lei.
Em conferência de imprensa, no Ministério da Administração Interna, o secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, explicou que a cada condutor serão atribuídos 12 pontos, que irão diminuindo à medida que o condutor cometa contraordenações graves e muito graves, além dos crimes rodoviários.
No caso das contraordenações graves, os automobilistas perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro, enquanto nos crimes rodoviários serão subtraídos seis pontos.
Quando o condutor atinge quatro pontos tem de realizar uma ação de formação. Com dois pontos, é obrigado a fazer uma prova teórica.
As infrações relacionadas com álcool são as mais penalizadas. A uma infracção grave, com uma taxa de álcool de 0,5 g/litro, é atribuída uma penalização de 2+1 pontos. Uma contraordenação muito grave (0,8 g/litro a 1,2 g/litro) é penalizada com 4+1 pontos.