A Comissão Europeia divulgou vários esclarecimentos sobre a interpretação do Regulamento dos tempos de condução e descanso.
Sobre o local de residência, ao qual os motoristas devem regressar pelo menos a cada quatro semanas, a Comissão Europeia esclarece agora que deve ser considerar o local onde o motorista vive habitualmente, ou seja, ao menos 185 dias por ano, e onde tem relações pessoais e laborais.
O Executivo comunitário salvaguarda, contudo, que nos casos em que os vínculos laborais dos motoristas tenham um local diverso do pessoal, o lugar de residência deve ser considerado o dos vínculos profissionais, sempre que ali se desloque com regularidade.
Já no relativo ao centro operacional da empresa transportadora, é definido que se entende por tal o local onde a empresa organiza o trabalho dos motoristas, onde eles iniciam os seus descansos semanais e onde regressam com regularidade.
Outro aspecto esclarecido prende-se com a proibição de realizar os descansos semanais regulares na cabina. A regra aplica-se tanto a motoristas assalariados como a autónomos, sendo que neste último caso serão os próprios a ter de suportar os custos de alojamento, precisa a Comissão Europeia.
Finalmente, e a propósito da possibilidade de prolongar até duas horas o tempo máximo de condução diário para permitir ao motorista regressar ao centro operacional ou à residência para realizar o seu descanso, Bruxelas fixa que esse prolongamento excepcional deve ser compensado em tempo equivalente, de uma só vez, acrescendo a qualquer período de descanso, nas três semanas seguintes à ocorrência.