A Comissão Europeia publicou o Regulamento que estabelece os modelos e normas técnicas para a monitorização, comunicação e verificação das emissões de CO2 provenientes do transporte marítimo.
O UE 2016/1927 é o Regulamento de Execução da Comissão para os planos de monitorização, relatórios de emissões e documentos de conformidade previstos nos termos do Regulamento UE 2015/757, do Parlamento Europeu e do Conselho.
O regulamento foi publicado na edição de 5 de Novembro do Jornal Oficial da União Europeia e entra em vigor passados 20 dias sobre aquela data.
Segundo o documento, as companhias deverão elaborar o plano de monitorização com base no modelo disponibilizado no Anexo I do Regulamento, podendo ser dividido em uma parte dedicada à empresa e outras aos navios.
As companhias deverão recorrer à versão electrónica do modelo disponível no sistema de informação automatizado da União THETIS MRV, operado pela Agência Europeia da Segurança Marítima.
O Regulamento de Execução UE 2016/1927 pode ser consultado, em português, aqui (páginas 3 a 27).