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Transportes & Negócios
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CNTMP – Um exemplo a seguir

por João Cezília
07/03/2023
em Opinião
1
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Abril de 1974 é marcado por revoluções, pessoas e ideais.

A revolução que permite a chegada da democracia é a expressão visível de um momento histórico irrepetível que, em muitas e distintas áreas, emergia (finalmente) à vista de todos.

Provavelmente, porque “o que não nos destrói torna-nos mais fortes”, há neste período um fervilhar de ideias e iniciativas que dão forma a movimentos e modos de agir que marcam os anos que se seguirão.

Apesar de Portugal ter tido em 1967 um papel “inadvertidamente” determinante na história do ADR[i], aquando da sua adesão, por ter sido o seu sétimo signatário e com isso permitido a sua vigência como acordo internacional, apenas em 1973 se começa a trabalhar de forma estruturada na preparação de uma entidade que possa dar resposta às especificidades colocadas pelo transporte rodoviário de mercadorias perigosas.

Em 16 de abril de 1974, realiza-se em Lisboa a primeira sessão plenária do então designado Grupo de Trabalho sobre Transportes de Mercadorias Perigosas, contando com 13 membros iniciais (11 serviços públicos e 2 organizações empresariais), sob a égide da então Direção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), presidida pelo diretor de serviços Álvaro Magalhães, e secretariada por dois jovens técnicos, Albano Pires Marques e José Alberto Franco.

Muitos e profícuos trabalhos foram sendo desenvolvidos, com uma crescente participação de entidades estatais e organizações empresariais, com reflexos na produção normativa nacional e num acompanhamento de qualidade técnica reconhecida nas reuniões e fóruns internacionais, onde Portugal passa a participar ativamente.

Como reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos técnicos portugueses, José Alberto Franco, que em 1994 assume a vice-presidência do WP.15 (estrutura responsável pelas atualizações do ADR) é, em 1996, eleito presidente deste importante grupo de trabalho, com a sua recondução (por eleição entre os seus pares) até à sua aposentação em 2018. E no Subcomité do TDG (Transport of Dangerous Goods), responsável pelo processo de revisão e atualização do “Livro Laranja” da ONU, Portugal passa a integrar o restrito grupo de 30 países com direito de voto.

Definitivamente, Portugal passa da condição de espetador a ator e são inúmeras as intervenções e propostas que vingam (ou reprovam) com ação da delegação portuguesa, que no limiar do Séc. XX, e nos primeiros anos do novo milénio, interveio na primeira edição do ADR reestruturado e nas suas atualizações bianuais, em linha com o Regulamento Tipo das Nações Unidas.

…a nova edição do ADR 2023, aplicada internacionalmente em 54 países (Partes contratantes do ADR), incorpora disposições resultantes de propostas preparadas na CNTMP, aprovadas na sessão plenária de março de 2021 da Reunião Comum RID/ADR/ADN, numa das raras participações ativas da autoridade competente nacional (IMT) em Genebra.

No ano de 1997, o Grupo de Trabalho sobre Transportes de Mercadorias Perigosas foi redenominado para a designação atual: Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas (CNTMP).

Fruto do trabalho desenvolvido e da aposta clara da autoridade competente nacional para as questões relacionadas com o ADR, que nas diferentes legislaturas foi sendo reajustada e renomeada, passando de DGTT para IMTT (2007) e em 2012 para IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP), a CNTMP consolidou-se como um importante fórum de discussão e produção de propostas em prol da segurança no transporte.

Como a história está longe de poder ser traduzida por uma qualquer expressão matemática, apesar da forma se aproximar (a espaços) de uma função harmónica, tendo como referencial o tempo, com frequência e período desconhecidos (em que todos ansiariam por conhecer e antecipar um novo ciclo), depois dos momentos negativos vividos durante a presidência de Eduardo Feio, ao leme do IMT (2016 – 2022), há agora esperança de uma fase positiva e de um novo ciclo…

Ciente que a nova direção do IMT compreende a relevância dos trabalhos da Comissão Nacional, compete aos agora 33 serviços da administração pública e organizações económicas e profissionais encontrarem a força e o ânimo para, quais formigas, criarem um novo carreiro, retornando o acompanhamento de reuniões internacionais relevantes e ultrapassando obstáculos que no passado recente pareciam ser intransponíveis, como a adesão de Portugal a Acordos de Derrogação ao ADR e ao RID, o levantamento das restrições à circulação de mercadorias perigosas no Túnel da Gardunha ou a simplificação processual da emissão e revalidação dos Certificados de aprovação de veículos ADR (aplicáveis a veículos que transportem cisternas ou transportem explosivos).

Exemplo da perseverança deste grupo, a nova edição do ADR 2023, aplicada internacionalmente em 54 países (Partes contratantes do ADR), incorpora disposições resultantes de propostas preparadas na CNTMP, aprovadas na sessão plenária de março de 2021 da Reunião Comum RID/ADR/ADN, numa das raras participações ativas da autoridade competente nacional (IMT) em Genebra.

Para continuarmos a ser uma voz ativa na evolução normativa e na adoção das melhores práticas de segurança é preciso crer, querer e continuar a fazer.

[i] ADR – desde a sua criação e até finais de 2020, “Acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada”, tendo por proposta portuguesa passado a designar-se, a partir de 1 de janeiro de 2021, como “Acordo relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada”.

JOÃO CEZÍLIA

Especialista em transporte de mercadorias perigosas

Comentários 1

  1. David Pires says:
    2 semanas atrás

    Muito bom João. Adorei conhecer a história. Abraço!

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