O Código Polar, aplicável à navegação nas águas dos dois pólos, entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2017, assim decidiu a IMO.
A partir daquela data, definida em reunião do comité para a protecção do ambiente da IMO, as novas regras aplicar-se-ão a navios novos. As embarcações mais antigas terão de cumprir os requisitos até à primeira inspecção (anual ou intermédia) que realizem após Janeiro de 2018.
O Código Polar fixa regras relacionadas com a segurança e a protecção do ambiente, e aborda todas as questões relativas à navegação nas águas dos Pólos Árctico e do Antárctico: design, construção e equipamento dos navios, a formação das tripulações, as condições de busca e salvamento e a protecção ambiental.
A medida obrigará ainda os navios que operem em águas polares a ter um certificado em que estará indicada em qual das três categorias se incluem. A categoria A autoriza os navios a navegarem águas com gelo médio, a B com gelo fino e a C em águas não cobertas por gelo. As embarcações devem ter, além disso, um manual sobre a capacidade do navio naquele tipo de navegação, o qual deverá estar disponível para a tripulação, armador e todos os restantes interessados na viagem.
O Código Polar será incluído nas Convenções Marpol e Solas.