Os transportadores rodoviários de mercadorias (incluindo os pronto-socorro) podem pedir o apoio extraordinário aos combustíveis até ao final do mês corrente.
Foi hoje publicado em Diário da República o despacho do secretário de Estado das Infraestruturas, à altura ainda Jorge Delgado, que aprova o regulamento do “apoio extraordinário e excepcional” ao sector do transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem aprovado pelo Conselho de Ministros em 18 de Março passado.
“O apoio pode ser pedido de 1 de Abril a 30 de Abril de 2022”, determina o regulamento, ressalvando que as empresas beneficiárias não podem ter dívidas à Segurança Social, nem à Autoridade Tributária e Aduaneira, e que o apoio a conferir “é pago de uma só vez”.
Para o cálculo dos apoios são considerados os pesos dos veículos, em função dos quais variam o valor por litro e o total de litros consumidos considerados. Assim, o apoio a conceder é de 30 cêntimos por litro para os veículos até 35 toneladas, e de 20 cêntimos por litros para os mais pesados. Os litros abrangidos variam entre os 380 litros/mês para os veículos de menos de 3,5 toneladas, 900 litros/mês para os veículos de +3,5 toneladas e -35 toneladas, e 2 100 litros/mês para os veículos de +35 toneladas.
Considerando que o apoio abrange o período de 1 de Janeiro a 31 de Março, no limite, os transportadores poderão receber 1 260 euros de apoio por veículo.
Acresce o apoio de 30 cêntimos por litro de AdBlue, considerando consumos entre 14 e 126 litros/mês, consoante a tonelagem dos veículos.