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Home Notícias Rodoviário

Combustíveis: redução do ISP depende de Bruxelas

por T&N
21/04/2022
em Rodoviário
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A redução do ISP equivalente a uma baixa do IVA sobre os combustíveis para 13% anunciada pelo Governo está dependente da autorização da Comissão Europeia.

A proposta governamental de alteração da taxa mínima do ISP vai ser discutida e votada amanhã na Assembleia da República. Mas a sua aprovação, garantida pela maioria absoluta do PS, não chega para garantir a redução equivalente à baixa do IVA sobre os combustíveis, de 23% para 13%. Faltará ainda o acordo de Bruxelas.

P U B L I C I D A D E

“Em paralelo com a iniciativa legislativa junto da Assembleia da República para diminuição dos limites mínimos estabelecidos no CIEC [Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo], Portugal apresenta o pedido à Comissão Europeia para beneficiar da derrogação dos mínimos [previstos na directiva europeia]”, disse à “Lusa” o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

À luz da directiva comunitária, a taxa mínima do ISP é de 33,3 cêntimos por litro de gasóleo e de 35,9 cêntimos na gasolina, tendo o intervalo mínimo da lei em vigor em cada Estado-membro de respeitar aquele patamar.

Em Portugal, a taxa do ISP está actualmente nos 46,6 cêntimos no litro de gasóleo e nos 63,1 cêntimos no de gasolina, sendo que este valor inclui além do ISP, a taxa de carbono (cuja actualização está suspensa) e a contribuição rodoviária.

P U B L I C I D A D E

Assim, sem a eliminação do limite mínimo (a ser votada no Parlamento) poderia não haver margem para acomodar uma descida do ISP semelhante à que resultaria da redução da taxa do IVA, uma vez que além desta medida, estão já em aplicação outras, como a descida do ISP em um e dois cêntimos no litro de gasóleo e gasolina, respectivamente, e o mecanismo semanal que reduz no ISP o acréscimo de receita do IVA resultante da subida dos preços.

Tendo em conta os valores do ISP actuais, sem a eliminação do intervalo mínimo e a derrogação da directiva, poderia já não ser possível reflectir integralmente neste imposto o equivalente à aplicação de uma taxa de 13% de IVA no que diz respeito ao gasóleo.

À “Lusa”, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais precisou que o pedido de Portugal é feito na sequência da Comissão Europeia ter transmitido aos Estados-membros a disposição “em apoiar derrogações aos mínimos da Directiva dos IEC, ao abrigo do artigo 19 da Directiva 2003/96/CE”.

Estas derrogações, precisou António Mendonça Mendes, serão sempre temporárias e justificadas pela excepcionalidade das actuais circunstâncias.

 

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