A Comissão Europeia reconhece que uma eventual falência da SATA causaria “severas dificuldades para a economia dos Açores”, uma região ultraperiférica da UE.
Numa carta enviada ao Governo português a propósito da aprovação da ajuda financeira à SATA, a vice-presidente executiva da Comissão Europeia Margrethe Vestager, responsável pela política de Concorrência, “justifica” a decisão dizendo que as consequências de uma falência da SATA “seriam particularmente graves no contexto da crise social e económica gerada pelo surto de Covid-19″ e tal dificultaria também “a trajectória de recuperação económica dos Açores”.
“Uma falência da SATA levaria a graves problemas sociais e dificuldades económicas para a região e efeitos colaterais significativamente negativos sobre segmentos importantes da economia” regional, é ainda assinalado.
A Comissão Europeia diz ainda ter recebido de Portugal a garantia de que o empréstimo à empresa será utilizado apenas “para atender às necessidades de liquidez urgentes identificadas”, e cobrirá os “custos normais de funcionamento.
Assim, a SATA “não utilizará o auxílio de emergência para financiar medidas estruturais ou outras actividades que não a sua operação actual“, é dito.
As dificuldades financeiras da SATA perduram desde, pelo menos, 2014, altura em que a companhia aérea detida na totalidade pelo Governo Regional dos Açores começou a registar prejuízos, entretanto agravados pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus, que teve um enorme impacto no setor da aviação.
Foi devido a tais dificuldades que a Região Autónoma dos Açores aprovou, desde 2017, três aumentos de capital na companhia aérea, para colmatar as carências de liquidez.
“As autoridades portuguesas afirmam que os aumentos de capital em questão não constituem auxílios estatais ao abrigo das regras da UE, uma vez que o Governo Regional dos Açores, como único acionista da SATA, atuou como um investidor privado a operar em condições de mercado”, referiu a Comissão Europeia.
São estes apoios públicos que Bruxelas vai agora “investigar mais aprofundadamente“, visando perceber “se os aumentos de capital constituíram auxílios estatais que deveriam ter sido notificados à Comissão e, em caso afirmativo, se as medidas de apoio anteriores satisfazem as condições das orientações de 2014 relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação”, concluiu a instituição.