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Competências do IPTM ficam numa Unidade Autónoma do IMT

por T&N
31/10/2012
em TRANSPORTES
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Foi hoje publicado em Diário da República o diploma que cria o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, que sucede ao IMTT, IPTM e InIR.

O novo instituto, que na prática resulta da reestruturação do IMTT, manterá as funções daquele e assumirá ainda as competências do IPTM (no domínio da supervisão e regulação da actividade económica dos portos comerciais e dos transportes marítimos) e do InIR (Instituto de Infraestruturas Rodoviárias).

No caso das funções que eram do IPTM, elas serão exercidas – pela sua especificidade – por uma Unidade de Regulação Marítimo-Portuária, dotada de autonomia técnica e de independência funcional, e cujo dirigente será nomeado directamente pelo Governo. De fora, sob a alçada directa do IMT, fica a gestão dos portos de Faro e Portimão e da navegabilidade do Douro. Mas apenas enquanto não for publicado o diploma que há-de determinar o novo modelo de gestão dos portos comerciais, justifica o Executivo.

O mesmo princípio da especificidade é aplicado à regulação do sector ferroviário, que se mantém no âmbito da Regulação Ferroviária, já existente no seio do IMTT.

O novo IMT será dirigido por um Conselho Directivo composto por três elementos.

A criação de um regulador único para o sector dos transportes (à excepção do aéreo) estava prevista no Plano Estratégico dos Transportes. Com ele visa-se simplificar a administração, evitar sobreposição de competências, favorecer a visão integrada dos vários modos e, também, realizar economias.

O diploma hoje publicado entra em vigor amanhã.

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