Quem comprar a CP Carga ou a EMEF terá de manter a sua posição accionista durante três anos, período durante o qual não poderá deslocalizar, nem a sede nem a gestão das empresas.
Ainda ontem aprovados em Conselho de Ministros, os cadernos de encargos das privatizações da CP Carga e da EMEF foram já hoje publicados em Diário da República.
Confirma-se que o Governo aposta na venda directa de referência de ambas as empresas, para o que propõe manter contactos com potenciais interessados, no sentido de formularem propostas vinculativas.
A intenção é vender até 100% do capital, estando 5% reservado a uma OPV para os trabalhadores de cada uma das empresas. As acções assim vendidas ficarão indisponíveis por 90 dias. As sobejantes serão adquiridas pelos accionistas de referência.
Em ambos os casos, os cadernos de encargos fixam a obrigatoriedade de manter os centros de decisão em Portugal, bem como a sede social, durante três anos. No mesmo período não poderão alienar as respectivas acções.
Com as operações, o Estado pretende encaixar algum capital, sanear as contas das empresas e garantir-lhes planos estratégicos de crescimento, em particular além-fronteiras. Nesse sentido, os critérios de avaliação das propostas serão a qualidade e credibilidade do projecto estratégico, o valor oferecido pelas acções, o reforço da capacidade económico-financeira e dos capitais, o know-how detido, etc..
Ontem, no final da reunião do Conselho de Ministros, questionado sobre se existe um valor base para as privatizações da CP Carga e EMEF, o secretário de Estado Sério Monteiro disse apenas que o Governo se guia pelo “valor das avaliações independentes que são disponibilizadas por entidades contratadas para o efeito”.