A poucos mais de dois meses da entrada em vigor da obrigação de pesagem dos contentores, as comunidades portuárias do Continente estão preocupadas com os riscos para a economia da “aplicação exagerada desta alteração legislativa em Portugal”.
Em comunicado, as comunidades portuárias de Viana do Castelo, Leixões, Aveiro, Figueira da Foz, Lisboa, Setúbal e Sines avisam para o “enorme enfoque na elaboração da legislação” no trabalho desenvolvido desde o final de 2015 pelo IMT com diversos stakeholders, e a “muito reduzida ou inexistente preocupação com a operacionalidade da aplicabilidade desta legislação”.
Uma situação que, a não ser corrigida no curto prazo, alertam, poderá implicar “perda de eficiência e produtividade nas operações de recepção de contentores nos terminais portuários e consequentemente dos navios”, que acarretarão “aumento dos custos portuários”.
Focando-se nos aspectos práticos, as comunidades portuárias elencam sete medidas que consideram fundamentais para agilizar os procedimentos de cumprimento das novas regras:
i. Simplificar todo o processo de gestão da mercadoria e de informação;
ii. Desenvolver mecanismos informáticos para garantir o envio prévio da informação sobre cada contentor para o operador portuário e/ou armador, garantindo desta forma o acesso antecipado a informação;
iii. Eliminar a obrigatoriedade da assinatura eletrónica do Carregador, quer no método 1 ou 2;
iv. Atribuição de credenciação a todos os operadores económicos com Certificados de Qualidade, indicando como se pode proceder e a partir de quando para obtenção desta “licença”;
v. Garantir processos de calibração das Gruas dos operadores portuários (certificação) e antecipadamente informar todos os locais no território nacional onde existam balanças, para garantir, a quem não as tem nas suas instalações, mecanismos para o fazerem, com custos mínimos a definir;
vi. Definir mecanismos de monitorização pós 1 de Julho 2016 e um período de transição (6 meses) sem aplicação de coimas, mas em caso de existirem não cumprimentos de legislação, as empresas serem formalmente informadas, sendo solicitadas justificações e medidas corretivas;
vii. Incluir na nova legislação, a taxa de tolerância sobre o peso da carga (cerca de 5% como em muitos Países Europeus), com ajustamento nos anos seguintes, em função de dados concretos de pesagens de contentores, para o que é fundamental ter sistemas informáticos capazes de gerir esta informação.
Em consequência, as comunidades portuárias sublinham que o trabalho preparatório do “1 de Julho de 2016” ainda não terminou, e que pelo contrário haverá que prologar-se para além daquela data (com informação sobre as alterações que ocorram).
à anos que me batalhei para que todos os contentores fossem pesados à entrada no terminal para exportação.Isto porque a maioria dos Exportadores não cumpre com o que cada contentor pode ser carregado ( en tons ) e tive N Casos de exportadores que simplesmente por puira ignorancia e burice indicavam 17 tons e o contentor quando pesado ( pois temos Armadores que assim o exigem tinha peso a maisa algumas vezes 34 ou 35 tons. quando a sua maxima capacidade em muitos cvasos não ultrapasava as 27 tons. A não ser pesado o risco de o contentor ao ser carreghado do terminal para o navio, correm os estivadores grandes riscos, pois a base poderá ceder e a carga causar enormes prejuizoas fisicos .