Já é conhecida a composição do Tribunal Arbitral que decidirá a indemnização que a APL terá, ou não, de pagar à Liscont, a propósito da concessão do terminal de Alcântara.
O tribunal será presidido por José Manuel Cardoso da Costa, ex-presidente do Tribunal Constitucional, escolhido de comum acordo por ambas as partes. Em representação da Administração do Porto de Lisboa foi nomeado Pedro Machete, enquanto a concessionária indicou José Carlos Vieira de Andrade, especialista em direito administrativo.
Serão estes três juristas que terão agora de decidir, em primeiro lugar, se é legalmente válida a decisão da Assembleia da República de revogar a lei que permitiu o aditamento ao contrato de concessão da Liscont; e depois se há lugar ao pagamento de uma indemnização pela APL à Liscont.
A decisão só deverá ser conhecida algures no próximo ano.
Entretanto, um grupo de deputados encabeçado pelo social-democrata Luís Rodrigues, questionou formalmente, na Assembleia da República, o MOPTC a propósito o recurso à instância do tribunal arbitral. Uma vez que, sustentam, ambas as partes sempre estiveram, na prática, do mesmo lado, isto é, a favor da prorrogação da concessão do terminal de contentores de Alcântara e contra a lei que a anulou.
Os deputados interrogam-se, pois, sobre a isenção e independência dos membros do tribunal arbitrados, nomeados pelas partes.
A decisão sobre o pagamento de uma qualquer indemnização terá de ser suportada pela APL e, logo, pelo Estado. A Liscont diz já ter investido 18 milhões de euros a propósito da extensão da concessão, mas a indemnização requerida pode chegar aos 100 milhões, se não mesmo aproximar-se dos 200 milhões.
Resta saber o que acontecerá se o tribunal arbitral se decidir pela indemnização e o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa der provimento à acção interposta pelo Ministério Público pedindo a “anulação e nulidade” da prorrogação do contrato.