Duas empresas controladas pela Rodoviária do Alentejo são as novas concessionárias dos serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros nos distritos de Portalegre e Évora.
A Transportes do Alto Alentejo (TAA) ganhou a concessão, por quatro anos, do serviço público de transporte de passageiros em 15 concelhos do distrito de Portalegre, mantendo, com ajustamentos, as 89 rotas já existentes, que serão asseguradas por uma frota de cerca de 40 autocarros.
De fora fica apenas a capital do distrito, Portalegre, que rejeitou a transferência das competências de autoridade de transportes para a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA).
Ao nível do tarifário, haverá um passe único de 30 euros, independentemente da distância percorrida, sendo que haverá ainda um desconto de 50% para as distâncias inferiores a 12 quilómetros. Portadoras de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e os antigos combatentes poderão viajar gratuitamente.
A CIMAA “espera que ronde os 200 mil euros anuais” o investimento na redução tarifária, segundo avançou à “Lusa”.
No distrito de Évora, a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC) outorgou a concessão do serviço público de transporte rodoviário de passageiros à Transportes do Alentejo Central (TAC), por um período de cinco anos.
Em comunicado, a CIMAC disse que este novo serviço “contará com uma modernização generalizada na frota e um reforço de oferta correspondente a diversas necessidades identificadas pelos municípios”.
“Os horários da rede base da concessão correspondem, genericamente, aos actuais, de forma a não causar quaisquer necessidades de adaptação dos utilizadores”, destacou.
Numa 1.ª fase, até Dezembro deste ano, os portadores dos actuais passes da Rodoviária do Alentejo (com excepção dos transportes escolares) podem utilizar o Serviço TPAC, mas precisam de “proceder à actualização para o novo passe durante este período junto dos balcões do operador”, avisou.
Para os utilizadores registados no PART (redução de 60% no valor do carregamento), “não será necessário proceder a qualquer alteração e/ou novo registo”.
O serviço tem “uma rede base e complementar de caráter intermunicipal e outro lote que corresponde à Rede Urbana de Vendas Novas”, acrescentou a CIMAC.