A eliminação das restrições ao acesso à actividade, a liberalização dos preços e a limitação da regulação da qualidade são as três principais recomendações ao Governo, destacadas pela própria Autoridade da Concorrência (AdC), no estudo sobre concorrência e regulação no transporte de passageiros em veículos ligeiros, que a partir de hoje está em consulta pública.
No relatório, a instituição liderada por António Ferreira Gomes conclui que a actividade, e em particular os serviços de táxis, está sujeita a uma excessiva intervenção regulatória, que não só “espartilha a capacidade dos prestadores de serviços de táxi tradicionais para responder à emergência de novos modelos de negócio”, como “fragiliza a capacidade e incentivo de novos operadores para entrar e inovar no mercado”.
Entre esses constrangimentos, a AdC salienta “as restrições quantitativas à entrada no mercado e a imposição de preços por convenção que elimina o preço enquanto dimensão de concorrência e limita os incentivos dos prestadores para concorrer”.
A Autoridade da Concorrência sublinha e critica também a existência de “disposições que discriminam desnecessariamente diferentes tipos de operadores, introduzindo distorções à concorrência no mercado”. E dá exemplos: “a imposição de procedimentos e a forma especial na contratação de serviços, o regime de inspecção dos veículos e o regime de habilitação de motoristas”.
“A emergência de novas formas de contratação de serviços de transporte de passageiros, nomeadamente através de plataformas electrónicas, torna ainda mais premente uma revisão do quadro regulatório aplicável, de forma a assegurar uma igualdade de oportunidades entre os diferentes prestadores, salvaguardadas as especificidades do tipo de prestação de serviço em causa”, acrescenta o relatório.
Ou seja, é “necessária uma revisão regulatória que procure não privilegiar um determinado tipo de prestador em detrimento de outro, mas que crie um level playing field capaz de concretizar os benefícios da interacção concorrencial”, reforça. Ou dito de outra forma ainda: “é necessário proceder a uma revisão regulamentar, que deve optar, não por replicar a regulação intensa aos novos entrantes, mas antes por flexibilizar o actual enquadramento regulatório restritivo aplicável aos serviços de táxi em Portugal”.
O relatório preliminar da Autoridade da Concorrência está em consulta pública a partir de hoje e até ao próximo dia 9 de Setembro. As reacções das associações de taxistas, nomeadamente Antrale FPT, e daUber não deverão fazer-se esperar tanto tempo.
Recomendações da AdC ao Governo
1. Ponderação da eliminação da contingentação da actividade de prestação de serviços de táxi e respectivas restrições territoriais, considerando-se, caso necessário, instrumentos de regulação alternativos, mais eficientes e menos restritivos da concorrência, para atingir os objectivos de política pública que o legislador entenda prosseguir.
2. Evolução no sentido da liberalização dos preços. Contudo, em particular nos segmentos como a chamada de táxi em rua (hailing) e as praças de táxis poderão subsistir, pelo menos no curto prazo, falhas de mercado que justifiquem alguma regulação, que deverá sempre restringir-se ao estritamente necessário (v.g., preço máximo) para dar resposta aos problemas que lhe estão associados.
3. Limitação da regulação da qualidade ao nível que se mostre necessário para resolver as falhas de mercado e acautelar os objectivos de política pública que o legislador considere relevantes, respeitando-se os princípios da regulação eficiente e assegurando-se uma monitorização e implementação eficazes.