A AMP pode avançar com a nova rede de autocarros. O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto levantou o efeito suspensivo de uma impugnação à adjudicação do concurso público.
Na decisão, datada de quinta-feira, a que a “Lusa” teve hoje acesso, o TAF do Porto julgou “procedente o incidente de levantamento do efeito suspensivo automático relativamente ao ato de adjudicação ao agrupamento constituído pelas contrainteressadas do lote 4” do concurso público de transporte rodoviário da Área Metropolitana do Porto (AMP).
“Entendemos que os prejuízos que resultariam da manutenção do efeito suspensivo são superiores aos que podem resultar do seu levantamento”, pode ler-se no documento.
Em causa está a impugnação, pela Espírito Santo, MGC Transportes e União de Transportes dos Carvalhos (UTC), da decisão de adjudicação à AV Feirense e Bus On Tour do lote 4 (Vila Nova de Gaia e Espinho) do concurso,
O TAF do Porto admite que poderia estar em causa a “paralisação do serviço público de transporte de passageiros” após essa data.
O tribunal não deu como provado que “a rede de transportes públicos actualmente existente é idêntica em termos de cobertura, populacional, espacial e temporal, à prevista no concurso”, como alegavam as empresas contestatárias.
Também não foi dado como provado que a AMP, na rede posta a concurso, pretende “reduzir em 10% a 20% os serviços previstos no Caderno de Encargos”.
Pelo contrário, foi dado como provado que a rede proposta representa, face à rede actual, “um aumento de, aproximadamente, 12% no valor total de kms [quilómetros] percorridos (cobertura em veículo.km), decorrente da criação de novas linhas para cobertura de territórios e população sem transporte público actualmente e no aumento da frequência de linhas existentes” e “um aumento de 7% na cobertura da rede viária”.
Também foi dado como provada “a alteração das frequências, com uma redução das linhas de baixa frequência e um aumento das linhas de média e alta frequência”, “o aumento da oferta em dia útil em período não escolar de 6%” e “o aumento da cobertura populacional”.
Quanto à actividade das empresas contestatárias, o tribunal deu como não provado que os serviços actuais representam “uma parte substancial da actividade”, correspondendo “à quase totalidade do seu volume de fatcuração”.
Deu também como não provado que “grande parte dos recursos humanos” das empresas, “designadamente motoristas, técnicos e administrativos, encontram-se afectos à prestação dos serviços referidos no ponto anterior”.
“Foi manifestamente insuficiente a prova produzida” pelas empresas, refere a juíza Mara Silveira no texto, considerando que “eximiram-se a juntar qualquer documento de natureza financeira e contabilística que, além de permitir avaliar a sua estrutura (vg. patrimonial, ao nível de recursos humanos), fosse apta a demonstrar o peso da operação na sua actividade”.
Na semana passada, os três administradores das empresas foram ouvidos em tribunal no âmbito do incidente de levantamento do efeito suspensivo, bem como o presidente da AMP, Eduardo Vítor Rodrigues.
O concurso público para a nova de transporte público rodoviário de passageiros na AMP, no valor de 394 milhões de euros, acaba com um modelo de concessões linha a linha herdado de 1948 e abrange uma nova rede uniformizada de 439 linhas, com o sistema de bilhética Andante.