A Seamaster contesta a vitória da Mutualista Açoreana no concurso público de transporte de mercadorias entre o Faial e o Corvo, nos Açores.
Numa reclamação enviada ao júri, a que a “Lusa” teve acesso, a Seamaster, que foi excluída da decisão, critica o concurso, considerando que foi um “acto viciado”.
“O reclamante não se conforma com a legalidade da proposta de decisão do júri, desde logo porquanto a adjudicação proposta ao concorrente n.º 2 [vencedor do concurso], a confirmar-se, consubstancia notoriamente um acto viciado quanto aos seus pressupostos, até mesmo indefensável em face dos parâmetros tipo do procedimento concursal“, lê-se na reclamação.
A empresa Seamaster alega que o navio apresentado pela Mutualista Açoreana não cumpre com os “requisitos” do caderno de encargos do concurso público, uma vez que a embarcação é um navio auxiliar “e não um navio de transporte de mercadorias”.
“Tal navio não está formatado e/ou construído para o transporte de mercadorias, nem dispõe de tal vocação [por mais prodigiosa que seja a imaginação], tanto mais que não tem como transportar/acomodar, em espaço coberto [porão – nem possui]”, afirma a empresa reclamante.
A Seamaster considera que “não é minimamente seguro, nem viável, o transporte de contentores e paletes” no navio em causa, acrescentando que a embarcação tem uma grua com capacidade para uma tonelada, “muito afastada das exigíveis 10 toneladas”, requisito obrigatório no caderno de encargos.
A empresa reclamante acusa ainda a Mutualista Açoreana de ter adulterado a capacidade de carga da grua nos documentos submetidos a concurso público.
“Nem a capacidade de grua instalada no navio é declarada, nem o modelo e a marca correspondem àquela [submetida na proposta]”, lê-se no documento.
Assim, a empresa considera estar-se, “objectivamente, perante falsas declarações suscetíveis de responsabilização criminal”.
À “Lusa”, a empresa Seamaster admitiu recorrer à justiça. “A empresa Seamaster vai impugnar ou recorrer até ao tribunal europeu se necessário, para que seja feita justiça e acabar com os monopólios”, refere.
Contactado pela “Lusa”, o grupo Bensaúde, que detém a Mutualista Açoreana, respondeu que os esclarecimentos devem ser prestados pela entidade responsável pela organização do concurso.
A “Lusa” também contactou o Governo dos Açores, mas não obteve até ao momento resposta.
De acordo com o caderno de encargos do concurso público, os navios concorrentes precisam de ter obrigatoriamente “capacidade de transportar, no mínimo, seis contentores de 20 pés, com pelo menos duas tomadas para contentores frigoríficos e, no mínimo, 15 paletes em espaço coberto” e “possuir grua com capacidade de carga mínima de 10 toneladas”.
A decisão de contratar uma prestação de serviços para o transporte marítimo regular de mercadorias foi tomada pelo Conselho do Governo Regional em 29 de Janeiro de 2021, sendo a entidade adjudicante o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico.