O Pacote da Mobilidade ficou hoje mais perto de entrar em vigor, com a sua aprovação pelo Conselho. Falta agora apenas a adopção pelo Parlamento Europeu.
Apesar da contestação de vários estados-membros da União Europeia do Leste, o Pacote da Mobilidade continua a fazer o seu caminho para vir a ser aprovado e entrar em vigor. Hoje foi a vez do Conselho adoptar as novas regras, que visam melhorar as condições de trabalho dos condutores, introduzir regras especiais de destacamento para os condutores no transporte internacional e actualizar as disposições relativas ao acesso ao mercado do transporte de mercadorias.
O Pacote da Mobilidade, como é conhecido, compreende um regulamento que rege o acesso ao mercado do transporte rodoviário de mercadorias e a profissão de transportador rodoviário de mercadorias ou transportador rodoviário de passageiros; um regulamento relativo à duração máxima dos tempos de trabalho e à duração mínima dos tempos de repouso para os condutores e ao posicionamento por meio de tacógrafos; e uma directiva que revê os requisitos de execução e estabelece as regras em matéria de destacamento de condutores.
Alcançada a adopção pelo Conselho, ficam agora a faltar a adopção pelo Parlamento Europeu em segunda leitura e, claro, a publicação no Jornal Oficial.
Os dois regulamentos entrarão em vigor 20 dias após a sua publicação e a diretiva no dia seguinte ao da sua publicação. Mas regras contidas no regulamento relativo ao acesso ao mercado e na directiva relativa ao destacamento serão aplicáveis 18 meses após a entrada em vigor dos actos jurídicos. E as regras contidas no regulamento relativo aos tempos de condução serão aplicáveis 20 dias após a publicação, com excepção dos prazos especiais aplicáveis aos tacógrafos.
Apesar de a aprovação e entrada em vigor do Pacote da Mobilidade parecer cada vez mais certa, recorde-se que a própria Comissão Europeia já expressou críticas aos documentos e admitiu avançar com uma iniciativa legislativa própria.
Pacote da Mobilidade
Regulamento relativo ao acesso à profissão e ao acesso ao mercado – texto na íntegra