A revogação do prolongamento do contrato de concessão do terminal de contentores de Alcântara é inconstitucional, decidiu o Tribunal Constitucional. A Liscont pode ficar até 2042.
O fim da movimentação de mercadorias no porto de Lisboa, na margem direita do Tejo, poderá ter de esperar uns 30 anos, depois da decisão do Tribunal Constitucional que confirmou o contrato de prolongamento da concessão da Liscont por mais 27 anos, de 2015 a 2042.
O tribunal considerou inconstitucional a decisão do Parlamento, promulgada sem reservas pelo Presidente da República, de revogar o decreto-lei que permitiu a prorrogação do contrato de concessão do terminal de contentores de Alcântara.
Recorde-se que a prorrogação da concessão foi negociada pela então secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Vitorino, como contrapartida a um investimento de 250 milhões de euros que elevaria a capacidade do terminal de Alcântara, de 340 mil para um milhão de TEU/ano.
Conhecida a decisão do Tribunal Constitucional, a Liscont mantém a intenção de investir no terminal, mas o projecto inicial estará fora de causa. Até porque o Governo aposta agora na construção de um novo terminal deep sea na margem esquerda do Tejo.
Certo é o que o relatório do GT-IEVA elenca, como 12.ª prioridade, um investimento estimado em 46,6 milhões de euros na melhoria operacional do terminal de contentores de Alcântara.
Estes desenvolvimentos serão, certamente, abordados pela comissões de renegociação das concessões portuárias, que o Executivo se propõe nomear ainda este mês.