O Estado vai pagar mais de 850 milhões de euros à CP, nos próximos 10 anos, em compensação pelo cumprimento das obrigações de serviço público.
Ainda este ano, a CP deverá receber 88 milhões de euros, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros publicada hoje em Diário da República.
No texto da resolução, aprovada em Conselho de Ministros, o Governo lembra que a promoção do transporte ferroviário de passageiros foi assumida como uma prioridade essencial do Programa do XXII Governo onstitucional, em linha com os objectivos de descarbonização da economia, para os quais o sector dos transportes deve contribuir expressivamente.
Segundo o documento, as compensações financeiras visam assegurar que a execução das obrigações de serviço público pela CP é financeiramente sustentável e permite uma gestão eficaz por parte do operador de serviço público, por um lado, e, por outro, a prestação de serviços de transporte de passageiros com um adequado nível de qualidade e de segurança, tendo em vista a promoção do acesso universal, da coesão territorial e a salvaguarda dos direitos dos utilizadores.
“Para a prossecução da prestação do serviço público de transporte ferroviário de passageiros mostra-se essencial que sejam atribuídas à CP, E. P. E., as compensações financeiras que permitam cobrir os gastos decorrentes do cumprimento das obrigações de serviço público a que está adstrita”, refere.
O Governo autoriza, assim, a realização da despesa relativa às compensações financeiras a pagar pelo Estado à CP, no período de 2020 a 2029, nos termos da metodologia e fórmula de cálculo contratualmente previstas, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor. Assim:
“a) Em 2020 – (euro) 88 101 529,00;
b) Em 2021 – (euro) 89 384 372,00;
c) Em 2022 – (euro) 98 463 385,00;
d) Em 2023 – (euro) 95 494 697,00;
e) Em 2024 – (euro) 84 396 072,00;
f) Em 2025 – (euro) 79 329 754,00;
g) Em 2026 – (euro) 81 051 000,00;
h) Em 2027 – (euro) 81 089 409,00;
i) Em 2028 – (euro) 78 984 534,00;
j) Em 2029 – (euro) 74 393 654,00.”
Os montantes fixados para cada ano económico são acrescidos do saldo apurado no ano que antecede, refere.
Os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Ministério das Infraestruturas e Habitação.
O apuramento da compensação anual a transferir pelo Estado para a CP está sujeito à aplicação de acertos nos termos previstos no contrato de prestação de serviço público, acrescenta.