Os descontos de 50% nas portagens de alguns lanços da A17, A25, A29, A4, A41, A42, A28, A22, A23 e A24 entram em vigor amanhã.
Os lanços e sublanços de auto-estrada abrangidos por esta medida são os identificados no anexo i ao decreto-lei n.º 67-A/2010, inclusive na Concessão Costa de Prata: A17 – Mira (concessão LC)/Aveiro Nascente, A25 – Pirâmides (Aveiro Oeste)/Albergaria (concessão BLA), A29 – Angeja/Maceda, A29 – Maceda/(A29/A44); na Concessão Grande Porto: A4 – Sendim/Águas Santas, A41 – Freixieiro/Ermida (IC25), A42 – (IC24/IC25)/Felgueiras; e na Concessão Norte Litoral: A28 – IC 24/Viana do Castelo.
O desconto de 50% no valor da taxa de portagem abrange também os lanços e sublanços de auto-estrada a que se refere o decreto-lei n.º 111/2011, nomeadamente A22, que integra o objecto da Concessão do Algarve; A23, da Concessão da Estradas de Portugal; A23, da Concessão da Beira Interior; A24, da Concessão do Interior Norte; e A25, da Concessão da Beira Litoral/Beira Alta.
O OE2021 determina ainda “um desconto de 75% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transação, para veículos eléctricos e não poluentes”, mas o Governo explicou que “a implementação do regime de descontos previsto para veículos eléctricos e não poluentes implicará a adopção de um conjunto significativo de medidas de operacionalização técnica que impedem que a medida possa entrar em vigor no dia 1 de julho de 2021, cuja regulamentação será oportunamente implementada através de portaria”.
O Governo vai instituir um regime de modulação do valor de taxas de portagens para veículos das classes 2, 3 e 4 afectos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, para as auto-estradas abrangidas pelo novo modelo de descontos previsto no OE2021.
Neste âmbito, “as taxas de portagens para veículos das classes 1, 2, 3 e 4 praticadas nos lanços e sublanços das auto-estradas A4 – Túnel do Marão e A4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha) são reduzidas em 15 %, sem prejuízo dos arredondamentos a que haja lugar nos termos da legislação em vigor, mantendo-se o benefício actualmente em vigor”, decidiu o Governo, segundo a resolução do Conselho de Ministros, aprovada em 17 de Junho último.
“Determinar que nos lanços e sublanços das auto-estradas A4 – Túnel do Marão, A4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 – Atalaia (A23)/Coimbra Sul e A13-1 se aplica um regime de desconto de quantidade, para os veículos das classes 1 e 2, em função da frequência de utilização de auto-estradas destes lanços e sublanços, bem como um regime de modulação do valor de taxas de portagens para veículos das classes 2, 3 e 4 afectos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, a regulamentar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, das Infraestruturas e da Coesão Territorial, mantendo-se os benefícios actualmente em vigor”, lê-se no diploma.
A classe 1 diz respeito a motociclos e veículos com altura inferior a 1,1 metros (m), a classe 2 são veículos com dois eixos e com altura superior a 1,1 m, a classe 3 são veículos com três eixos e com altura superior a 1,1 m e a classe 4 são veículos com 4 eixos ou mais e com altura superior a 1,1 m.
A proposta de descontos de 50% na taxa de portagem para todos os veículos e de 75% para eléctricos e não poluentes foi apresentada pelo PSD e aprovada pelo Parlamento no âmbito da lei do OE2021.