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Home Notícias Ferroviário

Deutsche Bahn reincidente em cartel nas mercadorias

por T&N
20/04/2021
em Ferroviário
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Bruxelas multou em perto de 48 milhões de euros a Deutsche Bahn por cartelização no transporte ferroviário transfronteiriço de mercadorias.

Além da DB, foi também multada a belga SNCB, mas apenas em 270 mil euros. A germânica ÖBB também participou no cartel, mas porque denunciou a situação beneficiou do perdão da multa.

P U B L I C I D A D E

Em comunicado, a Comissão Europeia indica que “multou as empresas ferroviárias Österreichische Bundesbahnen (ÖBB), Deutsche Bahn (DB) e Société Nationale des Chemins de fer belges / Nationale Maatschappij der Belgische Spoorwegen (SNCB) num total de 48 milhões de euros por violação das regras de concorrência da UE”.

Segundo Bruxelas, “as empresas participaram num cartel de repartição de clientes, que dizia respeito a serviços de transporte ferroviário transfronteiriço de carga em comboios em bloco nos principais corredores ferroviários da UE”, justifica a instituição, acrescentando que as três companhias ferroviárias “admitiram o seu envolvimento […] e concordaram em resolver o caso”.

A infracção diz respeito aos serviços de transporte ferroviário transfronteiriço de carga na UE prestados pela ÖBB, DB e SNCB ao abrigo do modelo de partilha de carga nos chamados comboios bloco, práticas anti-concorrenciais estas que duraram desde 2008 até 2014, embora a empresa belga só se tenha juntado em 2011.

P U B L I C I D A D E

Segundo a investigação da Comissão Europeia, o cartel abrangeu sectores de transporte de carga convencional (excepto transportes de automóveis) e serviços entre os portos de Roterdão, Antuérpia ou Hamburgo e grandes instalações industriais na Alemanha e Áustria, tais como refinarias ou fábricas químicas.

“A investigação da Comissão revelou que as três empresas ferroviárias se coordenaram através do intercâmbio de informações colusivas sobre pedidos de ofertas competitivas dos clientes e forneceram umas às outras cotações mais elevadas para proteger os seus respectivos negócios”, explica o Executivo comunitário.

Ficou, então, provado que “as empresas participaram assim num esquema de repartição de clientes, que é proibido ao abrigo das regras de concorrência da UE”, adianta.

Citada pela nota, a vice-presidente da Comissão Europeia com a pasta da Concorrência, Margrethe Vestager, afirma que este “cartel entre operadores-chave de transporte ferroviário de carga em corredores ferroviários essenciais em toda a UE vai contra o objectivo” de prestar melhor serviços aos utilizadores europeus, pelo que a decisão “envia um sinal claro de que este tipo de comportamento colusivo não é aceitável”.

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