Portugal já não arrisca ser condenado na Justiça europeia pelo incumprimento das obrigações de monitorização das OR. As auditorias entretanto realizadas pela DGRM convenceram a Comissão.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça da UE por iniciativa da Comissão Europeia, que instaurou a Portugal um processo por incumprimento devido às reiteradas falhas nas obrigações de reporting relativas à monitorização das OR, de acordo com as convenções internacionais aplicadas aos navios da marinha mercante (SOLAS).
Agora, a Comissão reconheceu que Portugal já está a cumprir com a Directiva 2009/15/EC, depois dos ciclos de auditorias realizadas pela DGRM às OR e da apresentação à Comissão Europeia dos relatórios previstos no artigo 9.2 da referida Directiva, tendo os mesmos sido considerados adequados aos requisitos previstos.
As OR, ou Organizações Reconhecidas, são organismos internacionais com um importante papel na garantia da segurança marítima e do cumprimentos das convenções internacionais e directivas da IMO e da Comissão Europeia, uma vez que actuam em nome das Administrações Marítimas no âmbito do Estado de Bandeira.
Nos termos dessas convenções, as Administrações Marítimas podem delegar nas OR tarefas estatutárias, nomeadamente algumas vistorias e emissão dos certificados de segurança e de prevenção da poluição no mar.
Em Portugal a DGRM tem acordos assinados com sete OR, designadamente a ABS (American Bureau of Shipping), a BV (Bureau Veritas), a ClassNK (Nippon Kaiji Kyokai), a DNV GL (resultante da fusão entre a Det Norske Veritas (DNV) e a Germanischer Lloyd (GL)), a LR (Lloyd’s Register of Shipping), a RINA (Registro Italiano Navale), e a KR (Korean Register of Shipping).