A DGS anunciou um conjunto de regras para o funcionamento dos transportes públicos de passageiros no período de desconfinamento na pandemia de Covid-19.
Segundo as directrizes da DGS, os operadores de transportes públicos têm de disponibilizar, para trabalhadores e utilizadores, solução antissética de base alcoólica (SABA) ou outra solução à base de álcool que permita a higienização das mãos à entrada e à saída dos veículos e das estações.
As paragens devem ser feitas em todas as saídas para que o botão de STOP deixe de ser utilizado e para que haja uma circulação de ar obrigatória.
A DGS aconselha a pelo menos seis renovações de ar por hora, idealmente com a abertura das janelas. Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extracção e nunca em modo de recirculação do ar. O equipamento deve ser alvo de uma manutenção adequada (desinfecção por método certificado).
Os transportadores devem ainda promover a instalação e uso de cabines resguardadas para o motorista. Nos veículos onde não exista uma separação física, considerar, por exemplo, a adaptação do circuito dos passageiros para utilizarem exclusivamente as portas traseiras. É aconselhado também “reduzir a lotação máxima do transporte para assegurar o distanciamento entre utilizadores e o cumprimento da legislação vigente”. No caso de haver assentos marcados, a DGS aconselha a venda alternada de lugares sentados.