O Tribunal de Contas elogia a renegociação do contrato de concessão da Fertagus, que desde 2011 deixou de ter encargos directos para o Estado, mas alerta para o risco que representa ainda o diferendo sobre o valor da taxa de utilização da infra-estrutura.
Em causa está um pedido de reequilíbrio financeiro da concessão, no valor de mais de um milhão de euros/ano, apresentado pela Fertagus na sequência do aumento da taxa cobrada pela Refer pelo uso da infra-estrutura, que representará um encargo suplementar de um milhão de euros.
A empresa do Grupo Barraqueiro não aceitou – e não terá pago ainda – o novo valor, e avançou com o pedido de reequilíbrio financeiro da concessão. O diferendo está a ser negociado entre a Fertagus e o IMT.
A concessão do “comboio da Ponte” custou, desde 1999, 77 milhões de euros. Mas a partir de 2011, o Estado deixou de ter encargos, como contrapartida da prorrogação do contrato até 2019, o que o Tribunal considerou “positivo”.
Na concessão Fertagus, o serviço de transporte começou por custar ao Estado cinco cêntimos em média por passageiro-quilómetro, valor que baixou para cerca de dois cêntimos entre 2005-2010, deixando de ter custos a partir de 2011.
Com a renegociação do contrato, o sistema de bandas de tráfego foi substituído por um sistema de pagamentos fixos pela prestação do serviço público, e foi introduzida a partilha de receitas de bilheteira com o Estado.
Em 2013, a procura do “comboio da Ponte” ficou abaixo da verificada oito anos antes, em 2005, pelo que o Estado deixou de auferir as receitas de bilheteira.
A redução da procura também provocou uma diminuição dos resultados da concessionária, que foram negativos nesse ano – o último abrangido pela auditoria.