O Conselho da Europa aprovou a proposta da Comissão Europeia de alteração à Directiva sobre Pesos e Medidas (Directiva 2013/0195) do transporte rodoviário. O texto entrará em vigor 20 dias depois da publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Mas os novos veículos só deverão surgir em 2019-20.
As autoridades europeias consideram que a actual forma de “tijolo” das cabinas dos camiões prejudica a visibilidade e provoca acidentes, nomeadamente com peões e ciclistas. A Directiva prevê, por isso, um design semelhante ao das locomotivas de comboios de Alta Velocidade. Além de reduzirem o chamado ângulo morto, as novas cabinas absorvem melhor as colisões.
Também em termos aerodinâmicos haverá ganhos e Bruxelas acredita que as alterações permitirão reduzir o consumo de combustível entre 7% a 10% (com poupanças médias anuais de 5 000 euros por veículo), baixando as emissões.
A nova normativa permite, excepcionalmente, que os veículos já homologados possam aumentar o comprimento através da incorporação de soluções que melhorem a aerodinâmica, como ailerons retrácteis.
Estas alterações podem ser aplicadas desde que haja soluções técnicas e operacionais. Contudo, as que interferem com o novo design das cabinas aplicar-se-ão apenas três anos depois de aprovadas as novas regras de homologação, que terão também de ser agora alteradas. O que atira para 2019-20, dando mais tempo aos construtores, tal como pretendiam.
Já as regras sobre sobre a circulação dos mega-camiões (25 metros de comprimento e 60 toneladas de peso) não foi alterada. Isto é, cabe aos Estados-membros autorizá-la nos respectivos países, desde que isso não afecte sobremaneira a concorrência.
Novidades da Directiva são ainda a possibilidade de exceder o peso bruto do veículo em até uma tonelada, no caso de camiões movidos a energias limpas, e o aumento em até 15 centímetros do comprimento máximo dos pesados envolvidos no transporte intermodal de camiões, para facilitar a utilização dos contentores de 45”.